Copacol tem até maio de 2013 para cumprir Lei e contratar pessoas com deficiência

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Trabalho de Cascavel, que a Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol) cumpra a lei da cota para pessoas com deficiência em suas unidades.

A Copacol, com sede em Cafelândia, no oeste do Paraná, tem até maio de 2013 para destinar 5% dos cargos do total de funcionários a pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS.

A empresa também deve implantar programa de capacitação profissional para pessoas com deficiência até setembro deste ano, e comprovar ao MPT, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, destinar em cada processo seletivo pelo menos 30% de suas vagas a pessoas com deficiência e/ou reabilitados, até o preenchimento integral da cota. Em caso de não cumprimento, a multa é de R$1 mil por vaga não ofertada dentro desse percentual.

Segundo a procuradora Sueli Bessa, responsável pela ação, a Justiça também determinou que a Copacol promova campanhas de sensibilização sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho para seus funcionários e à sociedade. Caso a empresa não cumpra a obrigação, a multa diária é no valor de R$ 1mil.

Pela conduta da Copacol ter sido considerada discriminatória, a Justiça entendeu que houve prejuízo a direitos coletivos. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$30 mil, a título de danos morais coletivo, revertido a entidades sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo MPT. A procuradora ressalta que a decisão da Justiça abre precedente judicial em prol da inclusão das pessoas com deficiência.

Lei

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 funcionários; 3%, de 201 a 500 empregados; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR