Ministério Público do Trabalho apoia adiamento de fiscalização nas estradas

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, afirmou hoje (1/8) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apoia a decisão de adiar a fiscalização nas estradas do cumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. “A situação é complexa, mas temos convicção de que podemos chegar a uma solução. Por isso a discussão de ontem foi tão importante”, afirmou Camargo, sobre a reunião realizada no Ministério dos Transportes entre representantes do governo federal, caminhoneiros e MPT. A instituição foi representada no encontro pelo procurador Paulo Douglas Almeida. A fiscalização começaria na última segunda-feira, mas foi adiada por 30 dias, após greve da categoria.

“É natural que uma mudança na legislação, no modus operandi a que as pessoas estão acostumadas, provoque certa resistência”, ponderou Camargo. “Por isso contamos com o instrumento das regulamentações, porque não se quer impor. A ótica é a da negociação. O MPT está pronto para participar de todas as negociações em busca de uma solução que preserve a saúde do trabalhador e lhe dê o pagamento justo”, acrescentou. “As negociações estão evoluindo bem. A visão do MPT é otimista. Vamos chegar a um consenso para a melhoria do setor, da realidade do trabalhador e das estradas”, completou.

Locaute – Luís Camargo observou, porém, que é preciso ficar atento sobre eventual pressão do empresariado sobre os trabalhadores empregados contra a Lei 12.619/12 em razão do aumento nos custos operacionais e de frete decorrente das novas regras. “Estamos com certa dúvida se este movimento é uma greve ou se é um locaute, movimento de empresários proibido pela legislação”, disse, referindo-se à Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve. “Na reunião de ontem não havia representantes dos trabalhadores empregados, mas de empresários, donos de postos de combustíveis e dos motoristas autônomos”, acrescentou.

Lei 12.619/12 – A chamada Lei do Motorista trouxe mudanças na rotina dos motoristas de carga e de passageiros relativas a questões de trânsito e de direitos trabalhistas. Neste último aspecto, pelas novas regras, os motoristas terão de trabalhar oito horas por dia, com intervalo de uma hora para almoço, descansar 11 horas dentro do período de 24h e fazer paradas de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta.

O controle deve ser feito pelo próprio profissional, por meio de anotações ou tacógrafo e o descumprimento gerará multa por infração grave e retenção do veículo.

O objetivo é garantir aos motoristas direitos trabalhistas e proteger sua saúde, assim como aumentar a segurança nas estradas. Os caminhões correspondem a 34% do total de acidentes nas rodovias.

ASCOM MPT