Construtora Novo Teto deve pagar indenização de R$ 50 mil por não cumprir normas de segurança do trabalho

Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Curitiba, acolhendo recurso do Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT-PR), condenou a empresa Construtora e Incorporadora Novo Teto Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Durante inspeção realizada pelo MPT, em abril deste ano, nas obras de construção do empreendimento Edifício Torre Sul, foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança do trabalho em altura, submetendo os trabalhadores a grave risco de acidentes de trabalho.

Em ação civil pública ajuizada pelo MPT, a obra foi embargada pela Justiça do Trabalho de Umuarama logo após a inspeção, em decisão liminar, e posteriormente liberada com a regularização do canteiro de obras. O pedido de condenação por dano moral coletivo foi negado pela Justiça do Trabalho de Umuarama, decisão que foi reformada pelo Tribunal do Trabalho em recurso interposto pelo MPT.

Segundo o MPT, o objetivo da condenação é desestimular os empregadores a persistir na sua forma de agir ilícita e acabar com a cultura empresarial de redução de custos em detrimento da vida e da saúde do empregado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ASCOM - MPT-PR