Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 20 anos

Ontem, 24 de julho, a Lei 8.213/1991, que prevê a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados, completou 20 anos de existência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem feito um trabalho de fiscalização e conscientização por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) para que a legislação seja cumprida, buscando promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros.

A vice-coordenadora da Coordigualdade, Andréia Nice Lopes, destaca que é importante não só inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas também integrá-las socialmente.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2005 a 2010, 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado formal de trabalho. O MPT, no âmbito da Coordigualdade, fez um levantamento propondo atuação prioritária na inclusão de pessoas com deficiência nos segmentos de prestação de serviços, comércio e indústrias, com exceção das pesadas e de construção civil.

Entenda a legislação

A Lei de 8.213/1991 prevê que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar no mínimo 2% da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil o número estipulado pela lei é de 5%.

Para quem descumprir a lei, quando autuada, a multa varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.

ASCOM MPT