MPT-PR recebe mais de 300 denúncias de trabalho escravo nos últimos cinco anos

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recebeu, desde 2010, 315 denúncias de trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena. No mesmo período, 168 Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados e 25 ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Cerca de 1/3 das denúncias se referem à região atendida pela sede, em Curitiba.

"O dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é uma lembrança ao desafio que representa sua erradicação", comenta o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira. Os casos no Paraná concentram-se na construção civil, madeireiras, reflorestamento, e há tanta incidência no meio urbano como no rural. No entanto, segundo ele, o trabalho escravo contemporâneo não é mais caracterizado apenas pela restrição do direito de ir e vir ou pelo trabalho forçado. "Mais de 90% dos casos concretos investigados pelo MPT-PR como trabalho análogo ao de escravo referem-se a jornada exaustiva e a condições de trabalho degradantes", afirma.

"Atualmente o Brasil tem demonstrado uma eficaz atuação na repreensão do trabalho escravo, mas a atuação do Estado não deve se limitar à coerção. O desafio maior está na reinserção desses trabalhadores resgatados, qualificando-os para o mercado de trabalho, e, preventivamente, na elaboração de políticas públicas que impeçam que o cidadão esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica", opina Oliveira.

STF barra lista suja de empregadores de trabalhadores escravos

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) proibindo a publicação, no site do Ministério do Trabalho, da lista suja de empresas acusadas de exploração do trabalho escravo. A lista, semestral, é prevista pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, e seria atualizada no dia 30 de dezembro. A inclusão do nome do empregador  no cadastro ocorre após ação fiscal dos auditores do Ministério do Trabalho em que tenha "havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo". Algumas construtoras figuravam na lista.

Se aprovada, emenda constitucional esvaziará o conceito de trabalho escravo

O Código Penal brasileiro, atualmente, considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, a condições degradantes, com jornada exaustiva ou quando o trabalhador tem sua liberdade restringida por dívida. No entanto, juntamente com a PEC do Trabalho Escravo, está em discussão a reformulação do artigo que conceitua o trabalho escravo, excluindo o trabalho degradante e exaustivo como critérios para sua definição.

"Na contramão do que nossa legislação define como trabalho escravo contemporâneo, em que a condição degradante do meio ambiente do trabalho e a afronta à dignidade do trabalhador figuram como caracterizadoras essenciais da mazela, a pretensão de alguns congressistas é limitar o alcance do conceito de trabalho escravo contemporâneo aos casos em que haja restrição do direito de liberdade do trabalhador", explica Araújo. "O objetivo é ceifar do nosso ordenamento legal determinadas espécies de condição análoga à de escravo, tais como a jornada exaustiva e as condições degradantes do meio ambiente do trabalho, que representam mais de 90% dos casos concretos investigados pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná. Alterar o conceito representa esvaziamento das investigações e também do debate a respeito do tema, como se trabalho escravo não fosse mais uma realidade a ser enfrentada. Lamentável retrocesso", critica.

Período

Tema

Local

Denúncia

TAC

PAJ

2010

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

32

38

3

2011

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

59

33

4

2012

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

86

45

8

2013

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

63

27

6

2014

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

75

25

4

Total

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Paraná

315

168

25

Período

Tema

Local

Denúncia

TAC

PAJ

2010

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

17

7

1

2011

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

22

10

1

2012

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

29

6

4

2013

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

17

6

2

2014

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

23

3

1

Total

Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores, trabalho indígena

Curitiba (sede)

108

32

9

Tags: TAC, STF, Trabalho escravo