Paraná é terceiro estado que mais registra óbitos no trabalho

Curitiba, 6 de abril de 2015 – Em todo mundo, no dia 28 de abril é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. No entanto, essa é uma realidade que infelizmente não ficou na memória: ela é rotina para os trabalhadores brasileiros, e o Paraná é um dos estados que mais registra acidentes e óbitos no trabalho.

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social 2013, lançado nesse ano, o Brasil registrou, em 2013, 717.911 acidentes de trabalho, dos quais 14.837 resultaram em incapacidade permanente e 2.797 em óbito. O Paraná, por sua vez, registrou 53.132 acidentes, dos quais 1.353 resultaram em incapacidade permanente e 370 em óbitos – números que colocam o estado em quinto lugar no número de acidentes (atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e terceiro que mais registra óbitos (atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais).

Os números, no entanto, precisam ser relativizados. Para a procuradora do trabalho Ana Lucia Barranco, coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná (FPMAT-PR), os números precisam ser avaliados considerando-se a proporção entre acidentes e população economicamente ativa. “O que também pode ocorrer é que o Paraná notifique mais acidentes, devido à maior capacitação dos profissionais de saúde, o que não necessariamente quer dizer que aqui haja mais acidentes”, explica.

Gênero e acidentes

O anuário da Previdência revela também que, entre 2011 e 2013, o número de acidentes envolvendo homens diminuiu 3,1% (de 510.608 para 494.746), enquanto o de mulheres aumentou 6,3% (de 210.014 para 223.152).

Secretaria de Saúde do Estado

Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, em 2014 foram registrados 363 óbitos no trabalho no estado. A maior parte por acidentes de trânsito (185), choque (24) e impacto de objetos (21). As atividades que mais geraram óbito no estado foram motorista de caminhão (52), trabalhador volante na agricultura (18), pedreiro (17), empregado doméstico (16), eletricista de instalações (15) e alimentador de linha de produção (8).

Falta prevenção

A procuradora ressalta que o principal obstáculo na redução dos acidentes de trabalho é a falta de investimento em prevenção. “Não é algo que, em si, custa barato, investir em máquinas apropriadas, comprar bons equipamentos de proteção, mantendo-os sempre novos e em condições de uso. Mas é um retorno garantido”, afirma Ana Lucia. “Qualquer doença ou acidente que ocorra, o custo não só do empregador, mas do próprio país, e muito maior. A empresa vai ter que pagar e o Estado também, no caso o Brasil, vai ser muito mais pesado pecuniariamente do que um investimento na prevenção”, destaca.

Em reunião recente do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná, ocorrida na sede do MPT-PR, o INSS no Paraná informou que, são concedidos, pela Previdência, anualmente, cerca de R$12 bilhões em benefícios acidentários. Em 2013, como tentativa de reaver esses valores, a Previdência ajuizou 536 ações referentes a acidentes de trabalho, com expectativa de arrecadações em torno de R$114 milhões.

Isso porque a responsabilidade de oferecer um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivos, é das empresas, segundo a lei. “Cabe à empresa fornecer equipamentos e fiscalizar seu uso e, ao empregado, obedecer as normas de segurança e prevenção”, afirma. “Não basta o simples fornecimento dos equipamentos de proteção pelo empregador. Ele deve fornecer, mas também fiscalizar o uso. Assim, mesmo fornecido, se o empregado não usar, a responsabilidade é do empregador, pois a própria legislação fornece mecanismos para cobrar a utilização, como advertências, suspensão e até justa causa”, explica.

Ainda, a procuradora aponta como causa do alto índice de acidentes de trabalho, a cultura de não priorização da prevenção de acidentes laborais, a ineficiência dos poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho, a utilização de maquinários inadequados, já que muitos fabricantes não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em Lei e, por fim, a precariedade das condições de trabalho, por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.

Terceirização

Foi à votação ontem, na Câmara dos Deputados, o PL 4330, a respeito da prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Entre as mudanças, se aprovado, o PL permitirá terceirização tanto para as atividades-meio como atividades-fim e definirá as obrigações trabalhistas como de responsabilidade somente da empresa terceirizada. O Ministério Público do Trabalho entende a PL como uma séria precarização das relações trabalhistas, o que compromete diretamente o meio ambiente de trabalho, como já acontece em alguns casos de irregularidades recebidas por meio de denúncias, sobretudo na construção civil. 

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