Companhia de Celulose e Papel do Paraná deve adequar sistema de segurança da fábrica após ação do MPT-PR

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ganhou liminar em uma ação contra a Companhia de Celulose e Papel do Paraná (Cocelpa). Como constatado em inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2015, a empresa violava diversos requisitos da NR-12, norma que regula a segurança de máquinas e equipamentos, colocando em risco os trabalhadores.

A fabricante de papel não possuía sistema de segurança nos rolos das máquinas nem no sistema de transmissão de força, o que poderia ocasionar o esmagamento de membros dos funcionários. Além disso, a empresa não matinha inventário das máquinas e equipamentos instalados no parque fabril - que serve para identificar o tipo, a capacidade, os sistemas de segurança e a localização - nem os relatórios de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Também, o operador de motosserra não havia sido treinado.

A 2ª Vara do Trabalho de Araucária concedeu a liminar para as cláusulas que pedem a instalação de sistemas de segurança nas zonas de perigo; a atualização dos inventários das máquinas e equipamentos, elaborados por profissionais qualificados; o treinamento dos operadores de motosserra e de equipamentos similares e a apresentação de relatórios de inspeção das caldeiras e dos vasos de pressão. As medidas têm prazo de 30 dias para serem implementadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido.

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