Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia

A Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.

De acordo com a decisão, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR