Abate Halal é condenado a pagar R$100 mil por terceirizar mão de obra para a Sadia

As empresas Grupo de Abate Halal S/C Ltda. e Inspeção de Alimentos Halal Ltda., prestadoras de serviços para a Sadia (atual BRF), foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil por danos morais coletivos. Em ação civil pública ajuizada em novembro de 2009, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel sustentou que a Sadia (BRF) terceirizava ilegalmente sua atividade-fim, delegando para outra empresa atividades referentes ao abate de frango. As empresas de abate e inspeção Halal forneciam mão de obra o estabelecimento industrial da Sadia (BRF) da cidade de Dois Vizinhos (PR).

A Justiça do Trabalho de Dois Vizinhos julgou o pedido de condenação parcialmente procedente, determinando que as rés se abstenham de fornecer mão de obra para o abate de frango no estabelecimento da Sadia (BRF). Além da indenização por danos morais coletivos, uma multa de R$ 1 mil deverá ser paga por trabalhador em situação irregular. O MPT-PR em Pato Branco, procuradoria atualmente responsável pelo caso, apresentou recurso ordinário solicitando aumento do valor da indenização por dano moral. A Sadia (BRF) também foi processada pelo MPT-PR pelo mesmo motivo e foi condenada pelo TRT-PR a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Atualmente a ação encontra-se no TST.

O abate Halal

O abate halal é o método para o abate de animais aceito pelo islamismo. A técnica, que só pode ser realizada por muçulmanos – daí o emprego de diversos imigrantes –, consiste em sangrar totalmente o animal pelo corte da artéria carótida e da veia jugular na área do pescoço, enquanto ainda vivo, suspendendo-o pelas patas traseiras, e então decepando-o com um único golpe. A frente do animal deve estar direcionada para Meca no momento do abate, e o sangrador deve mencionar o nome de Alá enquanto degola.

Outras irregularidades

Investigações realizadas em 2009 pelo MPT-PR em Cascavel constataram irregularidades como retenção da CTPS dos trabalhadores, submissão a jornadas exaustivas, ausência de controle de jornada e falta de adoção de medidas preventivas de acidente de trabalho. Foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em julho do mesmo ano com a Sadia e com a empresa Grupo Abate Halal para que tomassem medidas como acrescentar um sangrador na linha de produção, fiscalizar o controle efetivo de jornada, somente admitir o ingresso de trabalhadores com suas respectivas CTPS anotadas, realizar exames médicos em todos os trabalhadores, efetuar pagamento de salários no prazo legal, respeitar o descanso de 11h entre duas jornadas de trabalho, pausa de 1h de descanso a cada hora de trabalho no método halal, dentre outras obrigações. O cumprimento do TAC vem sendo acompanhado em procedimento separado.

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