Vigilância Sanitária de Bituruna recebe veículo como parte de indenização por dano moral coletivo em atuação do MPT em Guarapuava

(Guarapuava, 7/4/2022) A Fundação Municipal de Saúde de Bituruna – município ao sul do estado do Paraná – recebeu, no final de fevereiro, um veículo para ser utilizado em ações exclusivas de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador. A destinação é parte da indenização por dano moral coletivo devida pela empresa Agroflorestal Shultz, em função de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2019.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Guarapuava, Aline Riegel Nilson, a destinação do veículo “só vem a fortalecer as ações em prol do meio ambiente do trabalho seguro e a articulação institucional dos órgãos que atuam na defesa da saúde do trabalhador na região.”

De acordo com Reginaldo Furlan, coordenador de Vigilância Sanitária de Bituruna, o veículo vai contribuir para oferecer maior agilidade e eficiência nos atendimentos às demandas, visitas e diligências de ações de orientação e fiscalização – o que refletirá em redução de índices de acidentes graves de trabalho no município. “Desta forma, poderemos dar uma resposta mais rápida quanto à investigação de acidentes de trabalho em nosso município, que tem uma demanda muito grande de acidentes, como amputação e fraturas causadas por laminadoras em madeireiras, por exemplo. Fica aqui nosso agradecimento pelo reconhecimento do nosso trabalho.”

 

Aline Riegel Nilson procuradora do MPT em Guarapuava e Reginaldo Furlan coordenador de Vigilância Sanitária de Bituruna
Aline Riegel Nilson procuradora do MPT em Guarapuava e Reginaldo Furlan coordenador de Vigilância Sanitária de Bituruna

A ação - A ACP é resultado de uma fiscalização na propriedade rural da empresa, na qual constatou-se a existência de cinco trabalhadores que laboravam na atividade de plantio de mudas de erva-mate – entre eles, um adolescente de 17 anos em atividades proibidas para menores, conforme Lista TIP das Piores Formas de Trabalho Infantil, como condições análogas à escravidão, em atividades a céu aberto sem proteção e com a operação de máquina motosserra. Nenhum dos trabalhadores tinha a formalização do registro do contrato de trabalho ou equipamento de proteção individual. Além disso, todos trabalhavam em situação precária e não havia condições de higiene, conforto e segurança no alojamento disponibilizado. Na ocasião, foram lavrados 13 autos de infração.

ACP: 0000895-42.2019.5.09.0026
Termo de Compromisso para o recebimento do bem

Decisão de deferimento da destinação

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