MPT-PR ajuíza ação contra fábrica de brinquedos infláveis por irregularidades trabalhistas, incluindo contratação de adolescentes
(Maringá, 15/07/25) Após recusa da empresa Gold Brinquedos Infláveis em assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a regularizar não conformidades que feriam os direitos trabalhistas de seus empregados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Maringá ajuizou ação civil pública contra a fábrica, localizada no município de Flórida, na região Noroeste do Paraná.
Entre as irregularidades encontradas pela instituição, em diligência realizada na empresa junto com a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Maringá, a 15ª Regional de Saúde e a Polícia Federal, estavam a utilização incorreta ou não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de manutenção permanente de máquinas e ausência de treinamento de funcionários para operação de máquinas, entre outros problemas de segurança e saúde no trabalho.
Também foram identificados adolescentes trabalhando em condições insalubres ou perigosas, envolvidos na operação das máquinas existentes no estabelecimento, prática vedada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). A existência de acidentes com adolescentes dentro da empresa foi, inclusive, o que motivou o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da 15ª Regional de Saúde a iniciar atuação no caso e depois comunicar o Ministério Público do Trabalho a respeito. Ainda sobre o trabalho dos adolescentes, foi verificado que, em período anterior à inspeção, a empresa manteve trabalhadores com idade inferior a 16 anos em atividade.
Além das condições inadequadas de trabalho a que os adolescentes foram submetidos, também foi constatada fraude trabalhista com a contratação de funcionários como Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que eles estivessem trabalhando como empregados efetivos.
Apesar de a empresa ter afirmado que já tinha tomado todas as providências para regularizar os problemas encontrados, o MPT concluiu que “o conjunto probatório constituído por todos esses relatos evidenciam um grave quadro de descumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança do trabalho, com especial destaque para a violação das normas de proteção ao trabalho dos adolescentes”.
Na ação, além de multa diária de R$ 500 por descumprimento da legislação trabalhista, o MPT também pede que a empresa produza e divulgue um vídeo de retratação em suas redes sociais, devido à publicação anterior de vídeo em que o proprietário fazia críticas à operação realizada na empresa, divulgando informações falsas sobre o ocorrido. O MPT ainda propõe que a empresa pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, já que houve ofensa grave não só aos direitos trabalhistas de seus empregados, mas também às instituições envolvidas na operação.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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