Justiça do Trabalho mantém pagamento de indenização por construtora e empresa terceirizada após morte em obra
(Umuarama, 24/04/2026) Transitou em julgado, neste mês de abril, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), na qual a Justiça do Trabalho manteve decisão que prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos por uma construtora de Umuarama e empresa terceirizada após acidente de trabalho com morte ocorrido em março de 2023. Conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), o valor da causa ficou estabelecido em R$ 520 mil.
Para os magistrados, a necessidade de indenização por danos morais coletivos foi comprovada pela negligência das empresas em relação ao meio ambiente do trabalho na obra, acarretando riscos capazes de lesar os direitos de toda a sociedade em potencial, não se restringindo o dano aos direitos individuais. Além disso, verificou-se que a construtora RVA é reincidente no descumprimento de medidas de segurança inerentes à sua atividade e que a empresa terceirizada, de propriedade de Jerry Adriano Pereira de Souza, também foi negligente em relação aos direitos básicos de seus trabalhadores e medidas de segurança.
Em seus depoimentos, ao longo do processo, testemunhas relataram, por exemplo, que não foi oferecido treinamento aos trabalhadores e que não havia qualquer responsável pela construtora RVA verificando os serviços de escavação no dia do acidente, quando o funcionário falecido foi soterrado em um ponto onde a escavação chegava a 5 metros, sem qualquer tipo de proteção. O laudo apresentado pelo MPT também demonstra que não havia projeto para proteção de escoras elaborado por profissional habilitado.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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