MPT de Umuarama divulga lista de aprovados para o estágio de Direito

O Ministério Público do Trabalho em Umuarama divulgou hoje a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo para estágio acadêmico na área jurídica. A relação dos aprovados pode ser conferida no site: www.prt9.mpt.gov.br, na página de Umuarama, no link “Estágio”.

Os candidatos têm até quinta-feira, 30, para interpor recurso, que deve ser protocolizado, das 13h às 18h, na sede do MPT em Umuarama, localizado na

Praça Santos Dumond, 3940, Centro.

A seleção foi realizada para o preenchimento de duas vagas e para formação de cadastro de reserva. O objetivo do programa de estágio é proporcionar a preparação do estudante para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho. A bolsa é de R$ 800,00 e auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia de estágio realizado.

Mais informações no edital nº 05/2011 no link Umuarama.

ASCOM MPT - PR

Empresa permissionária de transporte coletivo de Curitiba é condenada por irregularidades no pagamento de horas-extras e adicional noturno de empreg

O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve sentença favorável da Justiça contra a empresa Transporte Coletivo Glória por não observar a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo das horas-extras e adicional noturno dos empregados. Caso a empresa não cumpra a determinação, estipulou-se multa mensal de R$ 100 mil, a partir da publicação da sentença, no dia 22 de junho.

A empresa, que tem uma frota de 247 ônibus e mais de mil empregados, é uma das permissionárias supervisionadas pela URBS (órgão que administra o transporte coletivo) para realizar o transporte público de Curitiba. Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a decisão beneficiará a todos os empregados, e permite que os interessados proponham ações na justiça para cobrança dos atrasados.

Por afrontar o princípio básico de que todas as parcelas integrantes da remuneração devem constar na base de cálculo das verbas trabalhistas em geral, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT-PR constata irregularidades no setor de beneficiamento de amendoim na região de Cascavel

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel realizou, neste mês, inspeção em empresas do ramo de beneficiamento de amendoim no município de Tupãssi, após denúncia. Constataram-se irregularidades em todo o setor: os trabalhadores foram encontrados em situação precária de trabalho, sem registro formalizado, ambiente insalubre devido à aplicação inadequada de agrotóxicos, instalações sanitárias sem condições de higiene, dentre outros descumprimentos da legislação.

Com o objetivo de buscar a adequação desse setor às normas trabalhistas, as procuradoras Sueli Bessa e Patrícia Patruni vão realizar audiência pública, prevista para o fim de julho.

ASCOM - MPT

Greve dos trabalhadores da Bosch em Curitiba termina com acordo na Justiça

Em audiência de conciliação, realizada no final da manhã de hoje (24), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) e a Bosch aceitaram o acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Ricardo Bruel, os funcionários retornam ao trabalho já no turno desta sexta-feira. O acordo prevê o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor total de R$ 6,5 mil para 100% das metas, com adiantamento da primeira parcela no valor de R$ 5,2 mil para julho.

Também ficou definida a compensação dos dias parados na proporção de seis horas trabalhadas para oito compensadas, proibida a compensação em domingos e feriados, e limitada a quatro horas por mês.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

A pedido do MPT-PR, Justiça determina que Consórcio Conpar deixe de repassar informações desabonadoras de ex-empregados

A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em uma ação civil pública contra o Consórcio Conpar, de Araucária, por dispensa abusiva de trabalhadores e pela prática de repassar informações desabonadoras de ex-funcionários.

Uma investigação no MPT-PR comprovou a violação. Segundo o procurador Alberto de Oliveira Neto, a investigação iniciou-se a partir de denúncias que noticiavam demissões de 12 funcionários após um movimento de trabalhadores, em janeiro de 2010, reivindicando melhores condições de trabalho. “Da denúncia, ainda, apurou-se que esses trabalhadores teriam encontrado dificuldades em retornar ao mercado de trabalho em decorrência de informação desabonadora prestada pela empresa”, ressaltou o procurador.

A Constituição Federal proíbe que o empregador preste informações a fim de desacreditar ou depreciar alguém. Também é vedado ao empregador efetuar anotações na carteira de trabalho que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a aspectos pessoais, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

A pedido do MPT, a Justiça determinou liminarmente que o Consórcio Conpar não forneça informações desabonadoras em prejuízo dos trabalhadores que lhe prestaram serviços, além de não praticar qualquer ato discriminatório ou que exponha a intimidade, a honra e a dignidade humana dos funcionários. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por ato ilícito praticado pela empresa.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR