Mobilização Nacional contra a PEC 37

Diante da concreta possibilidade de votação e aprovação da PEC 37, em manifesto retrocesso no enfrentamento à criminalidade e induvidoso favorecimento à impunidade, o Ministério Público brasileiro está realizando ampla mobilização institucional destinada a alertar a sociedade sobre tão grave risco, lesivo ao interesse público e ao próprio regime democrático.

A PEC 37, também conhecida como “PEC da Impunidade” pretende retirar do Ministério Público o poder de investigar crimes. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos Humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Trabalhadores libertados da situação de trabalho escravo e crianças resgatadas do trabalho infantil também são resultados de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país. Para o procurador-geral do MPT, Luís Camargo, “se a PEC 37 já tivesse sido promulgada, isso não seria possível.” Em reunião do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) realizada em Natal, ele destacou a importância do poder de investigação do MPT para elucidar casos como o dos trabalhadores do McDonald's, submetidos à jornada móvel variável, e a apuração dos danos causados pela empresa Shell/Basf à saúde de mais de mil pessoas.

Somente três países no mundo vedam a investigação pelo MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e saiba mais sobre a PEC 37 pelo link: http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3303&tit=Mobilizacao-Nacional-contra-a-PEC-37

Participe dessa mobilização em favor da sociedade!

ASCOM MPT - PR

MPT volta a defender inclusão da guarda portuária na MP dos Portos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) voltou a defender a inclusão da guarda portuária no texto da Medida Provisória 595/12, a MP dos Portos, nesta terça-feira (2), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília. O MPT defendeu ainda a manutenção de uma entidade para cadastro e distribuição dos serviços aos trabalhadores portuários avulsos, sem vínculo empregatício com as companhias, papel atualmente desempenhado pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos).

A MP, que tramita no Congresso Nacional e já recebeu 645 emendas de parlamentares, cria um novo marco regulatório para o setor e estabelece critérios para as concessões de terminais à iniciativa privada. A medida também permite a contratação direta de trabalhadores pelas empresas, sem a intermediação dos Ogmos.

“O MPT espera que a operação portuária saia dentro da legalidade e com o menor custo Brasil possível”, ressaltou o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, que participou da audiência. Ele lembrou que a questão da guarda portuária envolve também a segurança nacional. “Entendemos que o controle de acesso de pessoas e mercadorias é falho em todos os portos do país e, com a guarda portuária, esse controle será mais efetivo.” A multifuncionalidade e a renda mínima aos trabalhadores avulsos são outros pontos da MP 595/12 que precisam ser reformulados.

ASCOM MPT

MPU abre inscrições do concurso para servidor

Está aberto o 7º concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU).

São 147 vagas, sendo 10 reservadas para os candidatos com deficiência. O cargo de analista do MPU – Apoio Jurídico – Especialidade em Direito reserva 38 vagas. Podem concorrer candidatos graduados em Direito. Às 109 vagas reservadas para o cargo de técnico do MPU – Apoio Técnico-Administrativo – os candidatos devem possuir o ensino médio. A remuneração para analista é R$ 7.506,55 e para técnico administrativo R$ 4.575,16.

As inscrições vão até 9 de abril, pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13. As taxas são R$ 70 para analista e R$ 55 para técnico.

A data provável para aplicação das provas é 19 de maio.

SERVIÇO

Concurso: Ministério Público da União

Cargos: analista do MPU e técnico do MPU

Vagas: 147, sendo 38 para analista e 109 para técnico

Inscrições: Até 9 de abril

Outras informações no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – telefone (61) 3448 0100.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Liminar determina que Hospital Evangélico cumpra obrigações trabalhistas básicas

Na tarde de ontem (25), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico.

A ação foi ajuizada pela procuradora Patrícia Blanc Gaidex, ainda em fevereiro, em razão de diversas irregularidades no Hospital Universitário Evangélico relacionadas, principalmente, ao pagamento dos salários dos trabalhadores. O objetivo é colocar fim no flagrante descaso com que a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba vem tratando seus funcionários.

Na decisão liminar, a Justiça determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período

concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescis órias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.

O descumprimento de qualquer das determinações acarretará a aplicação de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação está em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça manda McDonald´s acabar com jornada irregular

A Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, terá que regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. A empresa tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas. A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa. Nessa ação, o MPT pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.

Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.

A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado. Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país. Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.

Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.

Arcos Dourados – A empresa é a maior franquia da marca McDonald´s em todo o mundo. Têm 90 mil funcionários nas 1.840 lojas em 20 países. No Brasil são mais de 600 lojas e cerca de 42 mil funcionários. Em 2011, as vendas da empresa superaram US$ 3,6 bilhões.

ASCOM MPT