Conalis promove Congresso Internacional de Direito Sindical

O sindicalismo brasileiro, a realidade do trabalho e os reflexos da crise europeia estão entre os temas do Congresso Internacional de Direito Sindical, que será realizado entre 10 e 12 de abril deste ano na capital do Ceará. Temas do cotidiano sindical serão discutidos, partindo da humanização do trabalho e das relações das entidades representativas com o Poder Público, sobretudo Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério do Trabalho. O evento é promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ponto essencial do Congresso é a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da análise do direito de greve. A metodologia é a do diálogo e da democracia, com as críticas recíprocas que precisam ser ditas para o amadurecimento das instituições.

O Congresso é a consagração da experiência iniciada feita pela Conalis/CE, há anos, em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe), da Universidade Federal do Ceará, e com o apoio do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), sob a inspiração recente do Seminário realizado pelo TST em abril de 2012, em Brasília.

“Nesta versão, o MPT, a Conalis, o FCSEC e o Grupe aperfeiçoaram os encontros semestrais para abrir oportunidade a que sindicalistas e profissionais de todo o país possam vir à Fortaleza, discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz, juntamente com os empresários e OIT, no que se pretende seja a inauguração de um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações tripartites salutares”, comenta o titular da Conalis na PGT e procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

As inscrições, gratuitas e limitadas, poderão ser feitas a partir de fevereiro, através do endereço eletrônico www.prt7.mpt.gov.br/congresso.

Outras informações com o MPT no Ceará pelo e-mail prt7.ascom@mpt.gov.br ou telefone (85) 3462-3462.

ASCOM MPT

Justiça proíbe agente desportivo paranaense de celebrar contratos com atletas mirins

Na última quinta-feira (17), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra um agenciador de atletas mirins. De acordo com a Lei Pelé, os contratos de gerenciamento de carreira de jogadores de futebol com idade inferior a 18 anos firmados com agente desportivo são nulos. No entanto, segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, autora da ação, essa norma não é respeitada e esse tipo de negociação ocorre à margem da lei.

A Justiça determinou, a pedido do MPT-PR, que o agente Luiz Antônio Teixeira não celebre cláusulas contratuais ou instrumentos procuratórios para gerenciamento de carreira de atletas com menos de 18 anos que infrinjam os princípios da boa-fé objetiva e de sua finalidade social ou ainda versem sobre o gerenciamento de carreira de jogador em formação. Além disso, não firme contratos de formação desportiva com menores de 14 anos.

O agente desportivo agencia atletas de futebol a partir da categoria mirim (10 e 11 anos de idade). Pelos contratos firmados, esses jovens, assistidos pelos pais, são representados pelo agenciador em caráter de exclusividade, no Brasil e no exterior. Também devem pagar 15% dos valores recebidos por contratos de publicidade, promoção, merchandising, direitos de imagem e conexos; 15% de todas as verbas recebidas de clubes e outras entidades esportivas; e, 10% dos valores das verbas salariais ou indenizatórias.

De acordo com Cristiane Lopes, há exploração do trabalho de crianças, o que causa prejuízos relacionados à convivência familiar e ao perfeito desenvolvimento escolar.

Caso o agenciador não cumpra as determinações da Justiça, a multa é de R$ 5 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).

Uma audiência foi agendada na Justiça do Trabalho para o dia 27 de maio.

ACP nº: 00175-2013-008-09-00-01

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Impasse entre Santander e Contraf sobre demissões continua

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e o Banco Santander continuam sem acordo. Em audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) nesta quinta-feira (17), em Brasília, a entidade e o banco não chegaram a um denominador comum quanto às 1.280 demissões sem justa causa ocorridas em dezembro de 2012 em todo o país. A Contraf alega que houve demissão em massa, o que exigiria negociação prévia com os trabalhadores. O banco nega.

Até a próxima segunda-feira (21), o Santander deverá apresentar documentação referente às demissões e contratações realizadas nos meses de janeiro a novembro de 2012. Segundo a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, que mediou a audiência, com os dados em mãos, o MPT e a Contraf vão comparar o número de dispensas realizadas ao longo do ano e avaliar se houve de fato demissão em massa. Nova audiência foi marcada para o dia 23, em Brasília.

Negociação – A Contraf reivindica a reintegração dos trabalhadores dispensados e negociação prévia com os trabalhadores, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre demissões em massa. O banco oferece indenização de até R$ 5 mil para os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos de serviço e a reintegração ou indenização dos bancários que estavam a seis meses de entrar na estabilidade pré-aposentadoria e aos que têm HIV, câncer ou lúpus. O Santander acenou com a possibilidade de uma avaliação de casos pontuais fora do acordo e afirmou não pretender realizar demissões em massa neste ano.

ASCOM MPT

Justiça determina adequações em cerâmica por desrespeito à segurança do trabalhador

Na última semana, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Cerâmica Bom Jesus por desrespeito às normas de segurança do trabalho. A empresa, localizada na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), tem 30 dias para adotar medidas que regularizem a situação.

Segundo a procuradora Viviane Dockhorn Weffort, que propôs a ação civil pública, a empresa não atende às condições mínimas de segurança para o desenvolvimento de sua atividade, o que gera elevado risco de acidentes e danos de difícil reparação à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Em inspeção realizada por peritos do MPT-PR, ficou constatado que a empresa não fornece equipamentos de proteção aos trabalhadores, não possui sistema de segurança em máquinas e equipamentos, não há instalações sanitárias adequadas, vestiários e local destinado às refeições, as instalações elétricas estão em desacordo com as normas reguladoras e não há sinalização de segurança no local.

A cerâmica tem 30 dias para promover a adequação de todas as suas máquinas e equipamentos e fornecer a todos os trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários à atividade, sob pena de multa diária de mil reais e interdição do estabelecimento.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

TRT reconhece legitimidade do MPT-PR em ação civil pública contra empresa de radiologia

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho no Paraná em uma ação civil pública proposta em face da Rox Serviços Radiológicos, que presta serviços no Hospital XV, em Curitiba.

No primeiro julgamento, a Justiça do Trabalho em Primeiro Grau havia entendido que o MPT-PR não tinha legitimidade para propor a ação, por se tratar de direito individual, e optou pela extinção do processo sem resolução do mérito. Diante disso, a procuradora Viviane Dockhorn Weffort entrou com recurso contra a decisão.

Em novembro, o TRT garantiu a legitimidade do MPT e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para um novo julgamento.

O objetivo da ação civil pública proposta é evitar a fraude trabalhista, tendo em vista que a Rox Serviços Radiológicos não possui nenhum empregado registrado.

O MPT requer que a Justiça determine o registro de todos os empregados que exercem a função de técnico em radiologia, sob pena de multa diária de mil reais enquanto não cumprir a obrigação. Além disso, pleiteia que a empresa observe a jornada de trabalho dos técnicos, conforme previsto em lei, diante dos riscos das radiações a que estão expostos ao operarem equipamentos de Raio-X. Essas radiações podem provocar doenças graves como, por exemplo, câncer.

Uma nova sentença deve ser proferida em breve pela Justiça Trabalhista.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR