NOTA PÚBLICA: Matéria sobre resíduos recicláveis na RPC

(Curitiba, 24/3/2020) Com relação à matéria sobre descarte de resíduos recicláveis, veiculada nesta terça-feira (24 de março), pela RPC, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Margaret Matos de Carvalho, esclarece:

"A minha fala a respeito de colocar os resíduos recicláveis em quarentena se referia única e exclusivamente a resíduos recicláveis, nunca a máscaras respiratórias, que devem ser descartadas como resíduo contaminante e levadas a aterro especial, equivalentes a resíduos hospitalares. É importante a correção desta informação, para que a população seja bem informada e para que a saúde de catadoras e catadores de material reciclável seja preservada."

MPT destina mais de R$ 50 milhões decorrentes da atuação institucional para combate e prevenção à Covid-19

(Brasília, 23/3/2020) Como parte das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da rede pública e privada de saúde no país, cujo formulário online está disponível aqui. O objetivo é orientar as destinações de valores decorrentes da atuação do MPT para ações coordenadas de prevenção e combate à Covid-19 nos estados. A instituição também realiza um levantamento nacional do montante obtido com indenizações por danos morais coletivos e multas trabalhistas, que já ultrapassa R$ 50 milhões, até o momento.

Coronavírus: MPT expede nota técnica para proteção do emprego

(Brasília, 22/3/2020) O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.

MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

(Brasília, 21/3/2020) Em documento divulgado neste sábado (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentar do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva e tem por base o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Esse artigo determina que o período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público, quanto em trabalho na iniciativa privada.