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    Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

    (Brasília, 19/12/2023) Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e muitos meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à adolescência.

    Portaria estabelece expediente administrativo durante o recesso forense 2023/2024 no MPT-PR

    (Curitiba, 18/12/2023) O Ministério Público do Trabalho no Paraná informa que o expediente administrativo durante o recesso forense - que vai de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 - será cumprido em regime de plantão, das 13h às 17h, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária. O plantão será realizado de forma presencial apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto.

    A PRT 9ª Região (sede e Procuradorias do Trabalho nos Municípios) não funcionará, nem mesmo em regime de plantão, nos dias 19 de dezembro (feriado alusivo ao dia da Justiça, conforme calendário oficial), 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

    Denúncias podem continuar sendo feitas pelo site, a qualquer dia e horário. Acesse: https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia

    Leia aqui a íntegra da Portaria nº 381.2023, assinada pelo procurador-chefe do MPT-PR, Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

    Publicada portaria que suspende prazos de procedimentos em trâmite de 20/12/2023 a 20/01/2024

    (Curitiba, 18/12/2023) Foipublicada, nesta sexta-feira (15 de dezembro) a Portaria nº 382.2023, que suspende o curso do prazo dos procedimentos em trâmite, no âmbito da PRT 9ª Região, entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024.

    Não serão realizadas audiências durante este período, exceto em hipóteses que não justifiquem o adiamento.

    Acesse aqui a íntegra da portaria.

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