MPT-PR abre processo seletivo para estágio em Direito

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio na área de Direito.

O estágio, que é de 4h por dia, oferece bolsa auxílio de R$ 800,00 e auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado, além de jornada reduzida em 50% nos dias de prova.

O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. O processo seletivo terá validade de seis meses prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 23 de março de 2014 e os locais de aplicação das provas serão divulgados previamente no site www.prt9.mpt.gov.br.

Para se inscrever, o candidato deverá estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas (listagem disponível em www.prt9.mpt.gov.br/prt9/estagio) e cursando a partir do 3º ano ou 5º período do curso. A inscrição é realizada mediante comparecimento na sede do MPT (Rua Vicente Machado, 84, 14º andar, na Secretaria de Apoio à Diretoria Regional) ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios no período de 24/02 a 19/03/2014, das 13h às 18h, para entrega dos documentos e duas latas de leite em pó para doação para entidades filantrópicas.

Documentos:

  • Declaração de escolaridade, atestado de matrícula ou documento emitido pela Instituição de Ensino Conveniada, que comprove a conclusão dos 40% do curso,
  • Ficha de inscrição preenchida*;
  • Laudo médico, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
  • Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais*. 

* Disponíveis no site do www.prt9.mpt.gov.br. Clique aqui.

ASCOM/MPT-PR

Fórum Aprendizagem realiza primeira reunião de 2014; Pronatec foi pauta do encontro

Curitiba - Aconteceu na tarde de ontem (17), no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a primeira reunião de 2014 do Fórum Regional de Aprendizagem do Paraná.

A assistente social do Instituto Tibagi, Eliane Caviquioli, abriu o encontro discutindo o papel do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) nos trabalhos de aprendizagem. O programa foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. O Fórum discute que parte da verba destinada ao Pronatec também contemple ONGs e empresas do sistema S.

No início de março, o governo vai divulgar uma resolução definitiva para informar se o Pronatec irá contemplar entidades sem fins lucrativos ou cuidará exclusivamente dos aprendizes.

O Fórum de Aprendizagem foi criado em 2004 como espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná. O Fórum reúne empresas, jovens, instituições que trabalham com a promoção social de adolescentes e instituições que desenvolvem programas voltados ao Jovem Aprendiz.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada

Curitiba - Nesta sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF (antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.

A empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59, caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no. 605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.

A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.

A BRF apresentou sua defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram.

Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade. Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT.

A BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.

ASCOM/MPT-PR

Fórum de Aprendizagem no Paraná acontece na próxima segunda-feira, 17, na sede do MPT-PR em Curitiba

foto aprendizagem web
foto aprendizagem web

Curitiba - O Fórum de Aprendizagem no Paraná tem sua primeira reunião marcada para a próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, às 14h, na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba).

Criado em 2004, o Fórum caracteriza-se como um espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas, comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná.

Entre os objetivos estão a promoção de ações de divulgação da Lei 10.097/2000, Lei do Aprendiz, no estado e sua correta aplicação; discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da Lei; estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda das empresas e divulgar as deliberações e atividades do fórum.

As discussões contam com a participação de representantes de entidades que trabalham com adolescentes e que têm envolvimento na aplicação da Lei do Aprendiz. As reuniões são públicas e ocorrem sempre na terceira segunda-feira do mês, variando o local de realização.

Lei do Aprendiz

A lei do Aprendiz, nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental ou médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento, e o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Para as Empresas

As empresas participantes da Lei de Aprendizagem recebem incentivos fiscais e tributários, como o recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. As empresas estão dispensadas de cumprir o aviso prévio remunerado e tem isenção de multa rescisória, sendo que as empresas registradas no "Simples" não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR media reunião entre taxistas e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro)

Curitiba - Na tarde desta terça-feira (11), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, mediou uma reunião entre taxistas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro), representado pelo secretário-geral Jaceguai Teixeira e pelo advogado Elevir Dionysio Neto. O objetivo, segundo o procurador, é assegurar que os interesses da categoria estejam sendo devidamente representado pelo Sitro, especialmente quando da elaboração de convenções coletivas.

A classe dos taxistas, insatisfeita com as atuais condições de trabalho, fez uma série de reclamações referentes à forma de pagamento estipulada pelas empresas. Para o procurador-chefe do MPT-PR, o modo como os taxistas são remunerados facilita a exploração do trabalhador por parte da empresa. “As empresas estão transferindo o risco do negócio para o trabalhador”, afirma Gláucio Araújo de Oliveira.

Os trabalhadores presentes na reunião reivindicam a quilometragem livre no valor de R$0,70, com passageiro no carro e apenas com o taxímetro ligado. Atualmente, o taxista pode ter que repassar ao proprietário da veículo até R$1,26 por quilômetro rodado, mesmo quando não há passageiro no veículo. Os taxistas também desejam que as comissões recebidas sejam integradas à remuneração e que o 13º salário e as férias sejam devidamente remunerados.

O Sitro se comprometeu a realizar uma assembleia, convocando todos os taxistas, para discutir melhor as reivindicações que serão feitas à classe patronal. 

ASCOM/MPT-PR