MPU abre inscrições do concurso para servidor

Está aberto o 7º concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU).

São 147 vagas, sendo 10 reservadas para os candidatos com deficiência. O cargo de analista do MPU – Apoio Jurídico – Especialidade em Direito reserva 38 vagas. Podem concorrer candidatos graduados em Direito. Às 109 vagas reservadas para o cargo de técnico do MPU – Apoio Técnico-Administrativo – os candidatos devem possuir o ensino médio. A remuneração para analista é R$ 7.506,55 e para técnico administrativo R$ 4.575,16.

As inscrições vão até 9 de abril, pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13. As taxas são R$ 70 para analista e R$ 55 para técnico.

A data provável para aplicação das provas é 19 de maio.

SERVIÇO

Concurso: Ministério Público da União

Cargos: analista do MPU e técnico do MPU

Vagas: 147, sendo 38 para analista e 109 para técnico

Inscrições: Até 9 de abril

Outras informações no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – telefone (61) 3448 0100.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Liminar determina que Hospital Evangélico cumpra obrigações trabalhistas básicas

Na tarde de ontem (25), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico.

A ação foi ajuizada pela procuradora Patrícia Blanc Gaidex, ainda em fevereiro, em razão de diversas irregularidades no Hospital Universitário Evangélico relacionadas, principalmente, ao pagamento dos salários dos trabalhadores. O objetivo é colocar fim no flagrante descaso com que a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba vem tratando seus funcionários.

Na decisão liminar, a Justiça determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período

concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescis órias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.

O descumprimento de qualquer das determinações acarretará a aplicação de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação está em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça manda McDonald´s acabar com jornada irregular

A Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, terá que regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. A empresa tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas. A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa. Nessa ação, o MPT pede também R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.

Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.

A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado. Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país. Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.

Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.

Arcos Dourados – A empresa é a maior franquia da marca McDonald´s em todo o mundo. Têm 90 mil funcionários nas 1.840 lojas em 20 países. No Brasil são mais de 600 lojas e cerca de 42 mil funcionários. Em 2011, as vendas da empresa superaram US$ 3,6 bilhões.

ASCOM MPT

Companhia de papel em Guarapuava firma acordo para regularização de local de trabalho dos motoristas

Na última quarta-feira (13), a Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava/PR mediou um acordo entre o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarapuava (Sinditac) e a empresa Santa Maria Cia. de Papel e Celulose, localizada em Guarapuava.

De acordo com a procuradora Cláudia Honório, a companhia não dispunha de local apropriado para que os motoristas que prestam serviços de transporte de matéria-prima aguardem a carga e a descarga de materiais em condições confortáveis e seguras. Não há, fora das instalações da empresa, sala de espera com instalações sanitárias, alojamentos e local para refeições.

A Lei n.º 12.619/2012, no art. 9º, dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, e estabelece que as empresas devem disponibilizar sala de espera enquanto motoristas aguardam a carga e descarga de materiais. Pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na audiência de mediação, a empresa Santa Maria Cia. de Papel e Celulose comprometeu-se a iniciar, em até 60 dias, a construção do “espaço do caminhoneiro”, contemplando todos os itens exigidos pela recente legislação. A Santa Maria deverá apresentar ao MPT, trimestralmente, o relatório do andamento das obras. Além disso, deverá, até o término das obras, emergencialmente, oferecer locais que atendam às necessidades básicas dos motoristas, como banheiros e sala para abrigar os caminhoneiros e suas famílias, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

O descumprimento das obrigações acarretará multa no valor R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a outra instituição que venha a ser definida pelo MPT.

O presidente do Sinditac João Cavaleiro, explicou que o acordo atende às necessidades da categoria, e teve garantido seu acesso às dependências da empresa, para verificar o andamento das obras e as condições de trabalho dos motoristas.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT de Umuarama obtém liminar de embargo de obras do Edifício Solar das Palmeiras

Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho determinou o embargo, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), de obras do Edifício Solar das Palmeiras em Umuarama. Durante a paralisa ão, a Construtora RVA, responsável pelo empreendimento, não pode interromper o pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores.

O pedido de embargo pelo MPT de Umuarama foi devido à existência de graves irregularidades trabalhistas relacionadas, principalmente, a não utilização de equipamentos de proteção e falta de segurança no trabalho em altura.

De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, a concessão da liminar é importante porque assegura a proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores da obra.

O fim do embargo fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas em termo de ajuste de conduta firmado com o MPT ainda em 2011, além do fornecimento aos empregados de equipamentos de proteção individual adequados ao risco; exigência do uso de cinto de segurança em atividades em altura; proteção adequada das máquinas e equipamentos que ofereçam risco ao trabalhador, entre outras medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$10 mil por obrigação não observada e de mil reais por empregado prejudicado.

A obra de construção está localizada na Rua José Dias Lopes, Zona II, em Umuarama.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR