Nota de Esclarecimento: Lista Discriminatória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota sobre a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano.

Na nota do MPT, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, fala sobre o posicionamento do MPT de considerar tal ato discriminatório.

A procuradora explica que o entendimento da 2a Turma do TST “representa pronunciamento isolado, ao qual se contrapõem diversos julgados recentes de outras turmas do mesmo Tribunal”. Andréa Lino afirma, ainda, “que a decisão não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui "carta branca" para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”.

Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198

Para ler o documento na íntegra (Clique aqui)

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR