TST firma entendimento que reforça proteção contra repetição de práticas ilegais no trabalho

(Curitiba, 09/09/2025) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná, e fixou tese vinculante de grande alcance na defesa dos direitos trabalhistas. O Pleno do TST decidiu que a cessação de condutas ilícitas após o ajuizamento da ação civil pública não afasta, por si só, a concessão da chamada tutela inibitória, instrumento voltado à prevenção de novas irregularidades.

A ação teve origem em investigações do MPT/PR sobre violações reiteradas às normas de jornada e descanso na Fundação de Saúde Itaiguapy, em Foz do Iguaçu. O TRT da 9ª Região entendeu que as medidas de correção adotadas pela instituição no decorrer do processo tornariam desnecessária a tutela inibitória. O TST, ao contrário, reafirmou que a tutela preventiva permanece essencial para garantir que práticas ilegais não voltem a ocorrer.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o que confere efeito vinculante à decisão em todo o país. Dessa forma, fica consolidado que a atuação do MPT pode resultar na imposição de obrigações de fazer e de não fazer, mesmo quando o empregador tenta sanar irregularidades apenas após o início da ação judicial.

De acordo com a tese fixada pelo Tribunal Pleno (Tema 124), “a cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras”. A decisão uniformiza a jurisprudência e fortalece a proteção coletiva dos trabalhadores, assegurando maior segurança jurídica e efetividade no combate a irregularidades trabalhistas.


Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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