Justiça do Trabalho em Maringá condena empresa de telefonia a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT

(Maringá, 13/06/2022) A Justiça do Trabalho condenou a empresa Telefônica Brasil S/A, com sede no município de Maringá-PR, ao pagamento de R$ 1.500.000,00, a título de indenização por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas verificadas em central de atendimento telefônico. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho por meio de Ação Civil Pública.

A investigação que antecedeu o ajuizamento da ação constatou que a política remuneratória da empresa previa irregularidades. No caso das faltas justificadas, como aquelas por motivo de saúde, as ausências afetavam a parcela variável da remuneração dos trabalhadores, o que muitas vezes fazia com que estes trabalhassem mesmo estando doentes. Da mesma forma, as idas ao banheiro podiam gerar descontos na remuneração, desde que ultrapassado um certo limite de tempo, conforme o programa remuneratório e as práticas usuais dentro da empresa.

Reconhecendo o caráter irregular das políticas adotadas pela empresa, a Justiça do Trabalho, além de impor o pagamento da indenização, determinou que a Telefônica Brasil S/A não institua normas ou política interna que impactem seus empregados no caso de ausências justificadas, e também não estabeleça limite de tempo para uso de banheiro, sob pena de multa.

Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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