MPT-PR ganha primeira ação no Brasil contra agente de atletas menores de 18 anos

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu, no dia 4 de abril, a condenação do agente de atletas Luiz Antônio Teixeira no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (TRT9). Essa foi a primeira condenação no Brasil contra um agente de atleta em formação com menos de 18 anos, de autoria da procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes.

Teixeira, em conjunto com a empresa Stival Sports, realizava contratos de prestação de serviços de representação e agenciamento de atletas mirins (menores de 14 anos) de futebol, os quais representava em caráter de exclusividade no Brasil e no exterior.

O agente trabalhava com contratos nos quais era, além da Stival, beneficiário de 15% dos valores obtidos pelos atletas com publicidade, cessão de imagem, direito de arena, luvas, entre outros, e 10% dos valores de verbas salariais ou indenizatórias. O contrato era válido por cinco anos, sendo automaticamente renovado pelo mesmo período. Entretanto, essas cláusulas estão em desacordo com a Lei Pelé, que determina que os esportistas desenvolvam suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação jurídica a um determinado clube. Além disso, as cláusulas também eram abusivas, por se tratarem de menores de 14 anos.

A ação do MPT-PR foi inicialmente julgada na 8ª Vara de Trabalho de Curitiba em 2013, e em junho do mesmo ano Teixeira foi sentenciado, entre outros, a abster-se de cláusulas contratuais que infringissem a lei, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Também foi atribuída uma multa de R$ 5 mil por cada ato de violação praticado.

O réu recorreu da decisão, o que fez com que o processo fosse para a segunda instância, sendo julgado então pelo TRT9. Luiz Antônio Teixeira não pode mais recorrer da decisão.

Entenda melhor o caso

No final de 2008, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) realizou um inquérito civil diante da denúncia de que a Stival Sports e o Trieste Futebol Clube, além de Rafael Stival e Luiz Antônio Teixeira, investiam na formação profissional de atletas de futebol a partir da categoria mirim, que corresponde a 10 e 11 anos de idade.

A Stival Sports é uma empresa que realiza empreendimentos esportivos e promoveu, juntamente com a Trieste Futebol Clube, um contrato pelo qual poderia utilizar toda a estrutura do clube e, principalmente, seu nome para participar de competições junto à Federação Paranaense de Futebol.

O inquérito civil público foi realizado devido ao fato de que os boletins escolares apresentados revelaram que a maioria dos atletas passava por problemas escolares devido ao excesso de faltas, que decorriam das viagens realizadas para jogos ou para a realização de testes para outros clubes.

Além disso, era exigida a assinatura de contratos de representação de carreira e procuração, para os atletas selecionados para participar do programa de formação profissional do clube, inclusive na categoria "sub-11". Já outros atletas concediam a procuração para a Stival Sports representá-los em negociações futebolísticas.

Dentre as irregularidades encontradas, estava a utilização de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 14 anos em programas de profissionalização, a existência de cláusulas ilegais nos contratos de formação desportiva e a ausência de convívio familiar. Após negociação, foi possível o ajustamento de parte das irregularidades constatadas - tais como os testes e seleções e os requisitos mínimos do contrato de formação desportiva e dos alojamentos.

No entanto, algumas questões, entre elas a questão da ilegalidade dos contratos de representação de atletas com menos de 18 anos, ficaram para ser solucionadas judicialmente. Houve uma conciliação entre as partes, exceto com o réu Luiz Antônio Teixeira, que não compareceu à audiência. Para que não houvesse nenhum tipo de tumulto, o juízo sugeriu o ajuizamento de nova ação civil pública, desta vez somente em nome de Teixeira - ação com a qual foi condenado no mês passado.

Prêmio MPT de Jornalismo está com inscrições abertas

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Premiação total é de R$ 360 mil. Categoria especial receberá R$ 45 mil

Brasília – Estão abertas as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo. Profissionais de todo o país podem inscrever reportagens. As melhores produções jornalísticas relacionadas ao direito do trabalho, que demonstrem violação da legislação trabalhista, serão premiadas. No total, o prêmio promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai distribuir R$ 360 mil entre os profissionais da mídia. O prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” é de R$ 45 mil.

São oito categorias: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” e menção honrosa de repórter cinematográfico.

As produções podem abranger qualquer uma das oito áreas de atuação do MPT – combate às fraudes nas relações de trabalho, ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, à discriminação, ao meio ambiente do trabalho, à liberdade sindical, ao trabalho portuário e aquaviário e às irregularidades trabalhistas na administração pública.

Jornalistas, repórteres, repórteres cinematográficos, radialistas e fotógrafos, com registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem participar, com exceção dos profissionais que se inscreverem nas categorias webjornalismo e mídias sociais.

Serão aceitos trabalhos veiculados entre 1º de janeiro de 2013 e 4 de julho de 2014. O prêmio será dividido em duas etapas, regional e nacional.

As inscrições terminam em 4 de julho de 2014. A premiação, prevista para dezembro, será realizada em Brasília.

Categorias

Fase Regional

(5 regiões)

Fase Nacional

Menção Honrosa

de Repórter Cinematográfico

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Mídias Sociais

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Jornal impresso

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Revista impressa

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Radiojornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Telejornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Webjornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Fotojornalismo

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00

Prêmio Especial Fraudes Trabalhistas

---

R$ 45.000,00

Total: R$ 360 mil

R$ 200.000,00 (incluídas as 5 regiões)

R$ 160.000,00

O regulamento completo está em www.premiomptdejornalismo.com.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo correio eletrônico premiomptdejornalismo@icomunicacao.com.br.

Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional cria proposta de aprendizagem para jovens que cumprem medidas socioeducativas

Curitiba - O Fórum Nacional de Aprendizagem criou neste ano um grupo de estudo que tem como objetivo estudar as situações de profissionalização, na modalidade aprendizagem profissional, direcionada a adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em regime fechado e aberto, com idades entre 14 e 24 anos.

A sugestão da criação do grupo partiu da procuradora regional do trabalho do Ministério Público do Trabalho do Paraná, Mariane Josviak, e tem como relator Lucas Baldisserotto, representante do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no Rio Grande do Sul.

Um projeto nacional para a área está sendo estudado. Como base, será utilizado um estudo anterior que foi elaborado pela Coordinfancia/MPT. Para o grupo de estudos, é essencial a existência de sistemas alternativos de atendimento aos adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas, além da escolarização tradicional. Como exemplos de ações, podem-se citar oficinas de música, artes, esportes, além de acompanhamento pedagógico.

O grupo de estudo deve apresentar dentro de 30 dias uma proposta conjunta relativa a aprendizagem profissional em meio aberto e fechado. Depois disso, a proposta será compilada pelo representante do CIEE, Lucas Baldisserotto. O assunto será tratado ainda no Fórum Nacional de Aprendizagem e em reuniões do grupo.

Adolescentes e jovens em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas, em meio aberto ou fechado, têm um direito fundamental à profissionalização, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Constituição da República Federativa do Brasil.

Audiência pública no Ministério Público do Trabalho no Paraná discute o repasse da gorjeta para trabalhadores

MPT-PR verificou que alguns restaurantes de Curitiba cobravam dos clientes a taxa de serviço (10%) e não repassavam aos empregados

Curitiba - Na próxima quarta-feira (30) acontece no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), às 14h30, uma audiência pública que vai orientar empregados e empresários do ramo dos hotéis e restaurantes de Curitiba (PR) a respeito do repasse das gorjetas ou taxas de serviço cobradas dos consumidores nas notas de despesa.

O encontro foi agendado pelo procurador do Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque e decorre de um Procedimento Promocional por ele instaurado em 2013. Na época, o MPT-PR verificou que alguns restaurantes de Curitiba cobravam dos clientes a taxa de serviço (10%) e não repassavam tais valores aos seus empregados. O Sindihotéis  (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região), por sua vez, constatou haver poucas informações sobre a conduta adotada pelas empresas do setor em relação a essa questão.

A audiência vai orientar os empregadores, trabalhadores e sindicatos sobre a obrigatoriedade do repasse da gorjeta aos empregados, além de explicar os demais aspectos legais que envolvem o tema.

Audiência Pública sobre repasse das gorjetas
Data: 30/04/2014
Horário: 14h30
Local: Av. Vicente Machado, 84 (Auditório)

Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava firma TAC com MPT-PR devido a denúncias de assédio moral e sexual

Trabalhadores eram humilhados com palavras de baixo calão e funcionárias chegaram a ser agarradas pelos chefes


No último dia 15 de abril, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava, por meio da procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg) que beneficiará 406 empregados ativos. O Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano), por meio de carta anônima que lhe foi encaminhada, denunciou ao MPT-PR que alguns empregados da Surg estavam assediando moral e sexualmente outros trabalhadores, hierarquicamente inferiores a eles.

Trabalhadores do serviço de varrição da empresa eram constantemente humilhados, sendo chamados por palavras de baixo calão, e recebiam ameaças constantes de demissão. As empregadas da empresa também eram assediadas sexualmente pelos chefes, havendo inúmeras demissões imotivadas de colaboradoras. A reintegração é requerida judicialmente pelo Sindicato da categoria.

Dentre as cláusulas previstas pelo TAC, a empresa tem um prazo imediato para assumir algumas obrigações, tais como: apurar a conduta de funcionários ou representantes em cargos de chefia e direção que façam uso de práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, aplicando-lhes a penalidade de demissão. Além disso, não será permitido qualquer tipo de comportamento de superiores hierárquicos que configurem assédio sexual.

A Surg também tem um prazo de 120 dias para formular um código de ética da empresa, que vise a um bom ambiente de trabalho, sem qualquer tolerância a assédio para com seus funcionários. A empresa ainda terá que ministrar um curso para seus colaboradores sobre os malefícios da prática de assédio moral e sexual. A oficina será ministrada com conteúdo informativo, e deverá ser disponibilizado material didático relacionado ao tema. As oficinas deverão ser ministradas nos meses de maio e junho de 2014.

O Termo de Ajustamento de Conduta terá vigência por tempo indeterminado. Caso haja algum descumprimento das obrigações assumidas pela Surg, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida e por oportunidade em que se constatar o descumprimento, acrescida de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 mil. O MPT-PR, juntamente com outros órgãos, poderão realizar, a qualquer momento, fiscalizações para observar o cumprimento do TAC.