MPT abre concurso com 40 vagas para procurador do trabalho

Estão abertas as inscrições para o 17º Concurso Público para preenchimento de 40 vagas para Procurador do Ministério Público do Trabalho.

As inscrições começam hoje e vão até o dia 3 de abril.

No Paraná são duas vagas, uma para Curitiba e uma para a cidade de Pato Branco, no sudoeste do Estado. As demais vagas são destinadas às cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Guarulhos (SP), Uberlândia (MG), Governador Valadares (MG), Coronel Fabriciano (MG), Patos de Minas (MG), Montes Claros (MG), Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Brasília, Manaus, Lajes (SC), Campinas (SP), São Mateus (ES) e Luziânia (GO).

Podem concorrer candidatos que tenham concluído curso superior em Direito, com no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica.

A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da Secretaria do Concurso, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso. A taxa é de R$180.

Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá utilizar terminal de atendimento on-line que ficará à disposição nas Sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos Municípios em que houver Comissões de Execução e Fiscalização do 17º Concurso instalada. A relação destes endereços será disponibilizada no site do concurso.

A previsão de realização da prova objetiva é dia 6 de maio, com publicação no dia 26 de abril dos locais de prova e horários.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT abre concurso com 40 vagas para procurador do trabalho

Entre os dias 5 de março e 3 de abril de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abre inscrições para o 17º Concurso Público para preenchimento de 40 vagas para Procurador do Trabalho.

No Paraná são duas vagas, uma para Curitiba e uma para a cidade de Pato Branco, no sudoeste do Estado. As demais vagas são destinadas às cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Guarulhos (SP), Uberlândia (MG), Governador Valadares (MG), Coronel Fabriciano (MG), Patos de Minas (MG), Montes Claros (MG), Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Brasília, Manaus, Lajes (SC), Campinas (SP), São Mateus (ES) e Luziânia (GO).

Podem concorrer candidatos que tenham concluído curso superior em Direito, com no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica.

A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da Secretaria do Concurso, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso. A taxa é de R$180. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá utilizar terminal de atendimento on-line que ficará à disposição nas Sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos Municípios em que houver Comissões de Execução e Fiscalização do 17º Concurso instalada. A relação destes endereços será disponibilizada no site do concurso.

A previsão de realização da prova objetiva é dia 6 de maio, com publicação no dia 26 de abril dos locais de prova e horários.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT participa de Audiência Pública no Senado Federal

Na pauta a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permite a consulta de inadimplentes do SPC/SERASA como critério de admissão ao trabalho.

A Audiência Pública acontece na manhã da próxima segunda-feira (05), às 9h.

O Ministério Público do Trabalho

estará presente na Audiência Pública do Senado Federal a convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A Procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lino Lopes, do MPT no Paraná, na condição de Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) foi indicada pelo Procurador Geral do Trabalho para representar a instituição na Audiência Pública do Senado Federal.

O MPT considerou discriminatório o critério para a contratação de empregado, conforme nota de esclarecimento noticiada no site da instituição, destacando ser um entendimento isolado da 2ª Turma do TST e passível de recurso, bem como não autorizando que se dê “carta branca” aos empregadores para que se utilizem de tal consulta para critério de admissão ao emprego.

Em entrevista à TV Globo, no dia 29/02/2012, às 6h30 no “Bom Dia Brasília” a Procuradora do Trabalho expressa o entendimento da instituição.

Veja a entrevista no link abaixo:.

http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-df/t/edicoes/v/empresas-podem-consultar-spc-e-serasa-antes-de-contratar/1834665/

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

MPT participa de Audiência Pública no Senado Federal

Na pauta a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permite a consulta de inadimplentes do SPC/SERASA como critério de admissão ao trabalho.

A Audiência Pública acontece na manhã da próxima segunda-feira (05), às 9h.

O Ministério Público do Trabalho estará presente na Audiência Pública do Senado Federal a convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A Procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lino Lopes, do MPT no Paraná, na condição de Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) foi indicada pelo Procurador Geral do Trabalho para representar a instituição na Audiência Pública do Senado Federal.

O MPT considerou discriminatório o critério para a contratação de empregado, conforme nota de esclarecimento noticiada no site da instituição, destacando ser um entendimento isolado da 2ª Turma do TST e passível de recurso, bem como não autorizando que se dê “carta branca” aos empregadores para que se utilizem de tal consulta para critério de admissão ao emprego.

Em entrevista à TV Globo, no dia 29/02, às 6h30 no “Bom Dia Brasília” a Procuradora do Trabalho expressa o entendimento da instituição.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Nota de Esclarecimento: Lista Discriminatória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota sobre a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano.

Na nota do MPT, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, fala sobre o posicionamento do MPT de considerar tal ato discriminatório.

A procuradora explica que o entendimento da 2a Turma do TST “representa pronunciamento isolado, ao qual se contrapõem diversos julgados recentes de outras turmas do mesmo Tribunal”. Andréa Lino afirma, ainda, “que a decisão não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui "carta branca" para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”.

Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198

Para ler o documento na íntegra (Clique aqui)

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR