MPT-PR pede intervenção da Universidade Tuiuti

O Ministério Público do Trabalho no Paraná pediu liminarmente, na tarde de ontem (6), a intervenção judicial da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e de sua mantenedora Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda (sede e filiais). O pedido se deve, segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, pela negligência que perdura há anos de direitos básicos de seus empregados, como pagamento de verba de natureza alimentar, colocando em risco a sobrevivência dos empregados e de suas famílias. A ação também foi ajuizada em razão da dispensa em massa de professores ocorrida no final de 2011 e a falta de pagamento de salários desde dezembro.

Mesmo após o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT, ainda em 2003, a UTP não vem cumprindo a legislação trabalhista. Dentre as irregularidades estão: atraso no pagamento de salários, não fornecimento de vale-alimentação, não fornecimento de vale-transporte, atraso no pagamento de férias, não recolhimento do FGTS e apropriação indébita de valores descontados a título de contribuições previdenciárias, além de rescisões de contratos sem o pagamento de verbas rescisórias.

Para a procuradora, de nada adianta propor execução da decisão judicial da Ação proposta em 2003. “A eventual execução da multa, além de não assegurar a imediata observância da legislação trabalhista, apenas se somaria ao passivo já contraído em decorrência de sua recalcitrância em cumprir com suas obrigações legais e contratuais. Acresça-se a esse quadro, a existência de dezenas de reclamações trabalhistas, além de ações ajuizadas pelo sindicato e a dispensa coletiva de docentes no ano de 2011”, explica Margaret de Carvalho. Segundo ela, o objetivo final será a decretação de intervenção judicial em definitivo, transferindo aos empregados a gestão, posse e titularidade de todo o patrimônio da Tuiuti.

A fim de garantir a reparação dos danos causados, a continuidade do negócio pelos empregados e a quitação dos débitos trabalhistas, fundiários e previdenciários pendentes, o Ministério Público do Trabalho requer a concessão de medida liminar para determinar a intervenção judicial da Universidade Tuiuti do Paraná e de sua mantenedora Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda, com o afastamento de seu Reitor e dos mantenedores, nomeando-se administrador provisório, com assistência técnica da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-UFPR) pelo prazo de 12 meses, prorrogável até que seja possível a efetiva autogestão do empreendimento pelos empregados além de outras medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a dignidade dos trabalhadores.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Apucarana inaugura creche construída após acordo com MPT-PR

O município de Apucarana, norte do Estado, inaugurou o Centro de Educação Infantil (CMEI) Jonas Pires na última sexta-feira, 27 de janeiro. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ricardo Bruel da Silveira, e o procurador Luiz Renato Bigarelli participaram da solenidade.

A creche foi construída após um acordo com o MPT-PR, decorrente de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta por contratação irregular pela administração municipal.

As execuções foram propostas pelos procuradores Luiz Renato Bigarelli e Iros Losso. A construção da creche foi apresentada como alternativa ao pagamento das multas e beneficiou a própria comunidade de Apucarana.

O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jonas Pires tem área de 380 metros quadrados e foi construído em um terreno de 737 metros quadrados, na Rua Jaid Fidelis Marques, junto à Escola Municipal Fábio Henrique da Silva e à unidade básica de saúde. A creche tem capacidade para atender até 70 crianças, com idade entre zero a cinco anos, em regime integral, das 7 às 18 horas. Possui berçário, lactário, sala de higienização, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia, banheiros e área administrativa.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT em Ponta Grossa encerra cadastramento de entidades para destinação de multas

O Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa encerrou o processo de cadastramento de entidades sem fins lucrativos para destinação de bens, serviços e valores decorrentes do não cumprimento de obrigações em procedimentos e ações ajuizadas pelo órgão.

Após análise da documentação exigida foram selecionadas 16 instituições para a composição do cadastro, sendo entidades envolvidas em diversas causas sociais.

A utilização do cadastro pelos procuradores do MPT-PR é facultativa e o encaminhamento de recursos depende da natureza das multas e sua correspondência com os objetivos institucionais das entidades.

As entidades selecionadas em ordem de classificação são: Associação Pontagrossense de Portadores das Deformidades Faciais; Creche Santo Antônio; Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva da Fala Geny de Jesus Souza Ribas; Associação Pontagrossense de Esportes para Deficientes Físicos; Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Defeituosa; Hospital Bom Jesus; Creche Nossa Senhora de Lourdes; Associação dos Deficientes Físicos de Ponta Grossa; Creche Frei Fabiano Zanalla; Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados; Creche Lar Feliz; Associação Ministério Melhor Viver; Vila Vicentina da Sociedade de São Vicente de Paulo; Mansão Bezerra de Menezes; Casa do Idoso da Ação Social Santa Rita de Cássia; e Associação Assistencial Espírita Messe de Amor.

Confira o edital completo no link "Editais".

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT-PR tem mais de cem investigações de trabalho análogo ao de escravo

A exploração de trabalhadores em condições análogas a de escravos é mais comum no país do que se imagina. No Cadastro de Empregadores flagrados explorando essa mão-de-obra, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há 294 infratores.

No Paraná, no decorrer dos últimos anos, não foram poucas as ocorrências no meio rural e, recentemente, também foram constatadas no meio urbano – principalmente na construção civil.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná tem hoje 115 investigações em andamento, sendo que 24 empresas infratoras firmaram termo de ajustamento de conduta com o órgão, comprometendo-se a acabar com tal prática.

O trabalho degradante existe em todo o estado, mas é no setor de reflorestamento e de colheita de erva-mate onde são encontrados os casos mais graves. Entre os municípios com maior ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no meio rural estão Cerro Azul, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Adrianópolis e alguns da região metropolitana de Curitiba.

As denúncias relacionadas a esse tipo de atividade podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (www.prt9.mpt.gov.br) ou pessoalmente na sede do órgão, localizada na Av. Vicente Machado, 84, no centro de Curitiba ou ainda em uma das unidades do MPT no interior do Estado.

Trabalho escravo e trabalho degradante

Entende-se por trabalho degradante aquele em que o empregado não dispõe das condições mínimas necessárias à sua dignidade. Em geral o trabalhador não é registrado, desenvolve atividades em locais sem instalações sanitárias e sem água potável.

No caso de trabalhadores escravos, além das condições que atentam à sua dignidade, eles se tornam cativos do empregador por endividamento. Dependem do consumo de produtos comercializados nas vendas locais com preços abusivos. Normalmente, os empregadores retêm os documentos do empregado, obrigando-o a permanecer no local por tempo indeterminado.

Dia Nacional

Sábado, 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). O episódio ficou conhecido como "Chacina de Unaí". Quatro réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) estão presos.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia

A Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.

De acordo com a decisão, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR