Função típica de teleatendimento faz jus a jornada reduzida de seis horas

O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Curitiba, assegurou que trabalhadores contratados para cumprir função de teleatendimento/telemarketing não ultrapassem a jornada de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais e tenham a concessão de pausas em dois períodos de dez minutos contínuos.

A ação civil pública proposta pelo MPT – PR contra “Ayres e Faria Advogados Associados” garante jornada reduzida aos trabalhadores contratados. Em investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho constatou-se fraude em prejuízo aos trabalhadores, uma vez que eram contratados como auxiliares administrativos, mas exerciam funções típicas de operadores de teleatendimento/telemarketing.

Segundo o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, para tais funções se aplica o art. 227, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que delimita a duração máxima de 6 horas diárias.

Em caso de descumprimento da decisão judicial será devido o pagamento de multa a ser estipulada pela autoridade judicial, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Inscrições em processo seletivo para estagiários de Direito encerram nesta semana

Encerram nesta sexta-feira (13) as inscrições para processo seletivo na área de Direito, em Curitiba, que se destina à formação da cadastro reserva.

O programa de estágio do MPT-PR objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à formação profissional.

São aptos a participar do processo seletivo os estudantes que já tiverem concluído 40% da carga horária ou créditos do curso e que estiverem matriculados nas instituições de ensino superior credenciadas e conveniadas. São elas: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), Universidade Positivo (UP), Faculdades Integradas do Brasil (UNIBRASIL), Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus (FAE) e Faculdades Opet (OPET).

As inscrições devem ser realizadas na sede do MPT-PR, em Curitiba, localizado na Rua Vicente Machado, 84, Centro.

Para mais informações consulte o edital no site www.prt9.mpt.gov.br, no link "Estágio".

ASCOM - MPT

Inscrições de concurso para procurador do trabalho encerram amanhã

Vão até amanhã (03), as incrições para 17º Concurso Público para Procurador do Ministério Público do Trabalho.

São 40 vagas, sendo que no Paraná há duas: uma para Curitiba e uma para a cidade de Pato Branco, no sudoeste do Estado. As demais vagas são destinadas às cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Guarulhos (SP), Uberlândia (MG), Governador Valadares (MG), Coronel Fabriciano (MG), Patos de Minas (MG), Montes Claros (MG), Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Brasília, Manaus, Lajes (SC), Campinas (SP), São Mateus (ES) e Luziânia (GO).

Podem concorrer candidatos que tenham concluído curso superior em Direito, com no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica.

A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da Secretaria do Concurso, no endereço eletrônico www.mpt.gov.br/concurso. A taxa é de R$180.

Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá utilizar terminal de atendimento on-line que ficará à disposição nas Sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos Municípios em que houver Comissões de Execução e Fiscalização do 17º Concurso instalada. A relação destes endereços será disponibilizada no site do concurso.

A previsão de realização da prova objetiva é dia 6 de maio, com publicação no dia 26 de abril dos locais de prova e horários.

ASCOM - MPT

MPT em Cascavel realiza audiência pública para tratar de acidentes de trabalho no setor metalúrgico

O MPT em Cascavel realiza uma audiência pública na próxima terça-feira (3), às 14 horas, em Toledo. Terá como tema "Acidentes de trabalho na abrangência da 20ª Regional de Saúde de Toledo - prevenção nas empresas do setor metalúrgico".

A audiência acontece devido a grande quantidade de acidentes ocorridos no setor metalúrgico, dado confirmado por um levantamento feito pelo Comitê Regional de Investigação de Óbitos e Amputações que indicou os setores mais críticos de ocorrência de acidentes de trabalho nos municípios abrangidos pela 20ª Regional de Saúde.

Foram notificadas aproximadamente 400 empresas do setor metalúrgico de municípios que integram a 20ª Regional de Saúde. Além das empresas, foram convidados também o SENAI, a 9ª Regional de Saúde de Foz, Secretaria Municipal de Saúde de Santa Helena, Secretaria Municipal de Saúde de Palotina, entre outros órgãos públicos.

A audiência é organizada pelo Comitê de Investigação de Óbitos e Amputações decorrentes do trabalho e pela 20º Regional de Saúde de Toledo, com a coordenação do MPT.

Serviço

Audiência pública "Acidentes de trabalho na abrangência da 20ª Regional de Saúde de Toledo - prevenção nas empresas do setor metalúrgico"

Quando: 3 de abril

Horário: 14 horas

Local: Auditório da Universidade Paranaense (UNIPAR), de Toledo, localizado na Avenida Parigot de Souza, 3636.

ASCOM MPT - PR

MPs recomendam que IAP não faça licenciamento de usina de incineração de lixo em Maringá

O Ministério Público do Paraná, Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal encaminharam ontem (22) recomendação administrativa ao Instituto Ambiental do Paraná, para que não faça o licenciamento da usina de incineração de resíduos sólidos do Município.

Entre as muitas considerações que os MPs fazem na recomendação estão a ausência de preocupação do poder público em tomar as devidas precauções para evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população, não tendo sido realizados estudos prévios sobre a emissão de gases tóxicos decorrentes da queima do lixo, bem como, da viabilidade do local onde se pretende instalar a usina de incineração, não havendo previsão de uma rede eficiente de monitoramento do controle de gases e, consequentemente, do solo, da água e dos alimentos no entorno da usina.

Também, ressalta-se que a instalação da usina de incineração no local onde funcionava o antigo “lixão” de Maringá fere a sentença da 2ª Vara Cível da comarca nos autos de Ação Civil Pública nº 569/2000, que condenou o Município em várias obrigações, tais como destinar outro local para o aterro sanitário, a ser implantado dentro das normas técnicas do IAP, com elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental; e promover a realização de programa de gestão ambientalmente adequado aos resíduos urbanos, proporcionando condições de trabalho para a população que vive do lixo, com a implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo.

A recomendação destaca, ainda, que a proposta do Município viola a Lei de Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, já que esta prevê prioritariamente a não produção, a reutilização, a reciclagem e a compostagem de resíduos, ao passo que o projeto em questão aponta para a incineração da totalidade do resíduo urbano, indiscriminadamente.

Outro fato relevante é que a incineração ainda não está suficientemente regulamentada.

Redação: MP-PR

ASCOM MPT