
Cadastro Regional de Órgãos e entidades da PRT9
Em maio de 2021, por meio da Portaria nº 137, foi instituído o Cadastro Regional de Órgãos e Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. O objetivo é orientar e promover o suporte à atuação de procuradoras e procuradores do Ministério Público do Trabalho na escolha das formas de reparação social, mediante a reversão de bens e recursos decorrentes de sua atuação institucional.
Podem se inscrever para receber a reversão de bens e recursos decorrentes de atuação institucional do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais. O requerimento deve ser feito pelo site do MPT, por meio do serviço de Protocolo Administrativo: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br.
Após o protocolo, será avaliado se estão anexados todos os documentos exigidos na Portaria. Em seguida, a procuradora-chefe defere ou não o pedido. Somente depois do deferimento a entidade poderá ser inserida no cadastro para o recebimento de bens ou recursos do MPT.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas de sua utilização, nas formas e nos prazos estabelecidos pela procuradora ou procurador do Trabalho oficiante. As entidades que não prestarem contas, ou que as prestarem em desacordo com o projeto apresentado, serão suspensas do Cadastro Regional e poderão ser dele excluídas, pelo prazo de até dois anos.
Dúvidas - Em caso de dúvidas sobre como fazer o requerimento, entre em contato com o protocolo administrativo pelo telefone 41. 3304-9000 (em caso de atendimento por gravação eletrônica, solicitar a opção5).
Se sua dúvida é relacionada ao cadastramento em geral, mande um email para prt09.gabinete@mpt.mp.br ou ligue para 41. 3304-9100. Também é possível solicitar um atendimento do Gabinete pelo Balcão virtual - realizado por videochamada, em dias e horários específicos. Veja aqui como acessar o Balcão Virtual.
Portaria nº 137.2021 e anexos.
Portaria PGT nº 330.2021 e anexos
Formulário de cadastramento de órgão ou entidade (Anexo II da Portaria 137)
Termo de compromisso de gestão de recursos (Anexo III da Portaria 137)
Programas, projetos, ações, obras e atividades
Não há, até o momento, nenhuma informação a ser prestada sobre programas, projetos, ações, obras e atividades, no que tange à área administrativa, referente ao ano de 2015.
Transparência
O Ministério Público do Trabalho no Paraná assegura a gestão transparente da informação, propriciando divulgação e amplo acesso a dados administrativos e da área de atuação do orgão, em cumprimento à Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 do CNMP, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Autoridade que monitora a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesta unidade do MPT
Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, Procurador-Chefe
Tel.: (41) 3304-9000 (Eliseu Pereira, Chefe de Gabinete)
























