Marisa é condenada em ação proposta pelo MPT-PR

Saiu nesta sexta-feira (17) decisão favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná contra as Lojas Marisa. O estabelecimento, que submetia seus funcionários à revista de bolsas, mochilas e armários pessoais, foi condenado a deixar de proceder dessa maneira.

Segundo o procurador do MPT-PR Alberto Emiliano de Oliveira Neto, autor da ação, ainda que o empregador possa tomar atitudes visando evitar perdas em seu patrimônio, não se pode afrontar a mútua confiança e, principalmente, a intimidade do trabalhador. “Quando o empregador revista os pertences de seus empregados é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio”, ressalta. Tal conduta causa constrangimento ao trabalhador, além de invadir sua privacidade.

Caso as Lojas Marisa em todo o estado do Paraná descumpram a determinação judicial, serão multadas em 10 salários mínimos por empregado revistado, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

ASCOM MPT - PR