Ministério Público do Trabalho no Paraná diz: pagamento da multa pelo SINDIMOC é questão de respeito à população e à ordem judicial

O fim da greve dos motoristas e cobradores da cidade de Curitiba e Região Metropolitana, na tarde do último dia 15 de fevereiro, deixou pendente para o Judiciário Trabalhista decidir a questão da multa prevista em ordens judiciais.

As medidas judiciais tentaram assegurar pelo menos 70% dos motoristas e cobradores em circulação, em cada linha e escala, no horário das 05h00 às 08h30 e das 17h00 às 19h30 min, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento desta decisão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT-PR intermediou a proposta de conciliação que encerrou o movimento grevista. No entanto, a representante do MPT no Paraná, Procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal, em seu parecer protocolado hoje na Justiça do Trabalho, sustenta o pagamento da multa em sua integralidade, correspondente a um dia de descumprimento da ordem judicial.

Destacou em seu parecer: “(...) o movimento grevista não teve a preocupação de assegurar a continuidade do serviço essencial, nem mesmo minimamente e após as duas ordens judiciais, a da Justiça Comum Estadual e a da Justiça do Trabalho. Para os milhares, ou até mesmo milhões de trabalhadores que ficaram sem a possibilidade de deslocamento ao trabalho, a perda foi do dia de trabalho, não de apenas algumas horas. Muitos destes trabalhadores sofrerão o prejuízo do desconto do dia de trabalho sem comparecimento, outros já tiveram que arcar com despesas adicionais de táxi para se deslocarem. E tudo em razão dos interesses de uma única categoria profissional, que entendeu por bem deixar de garantir a continuidade do serviço essencial, obrigação constitucional e legal (CF, art.9º, § 1º; Lei 7.783/89, art.11) e deixar de cumprir ordens judiciais para manutenção deste serviço. É da dignidade da Justiça e do respeito às ordens judiciais, bem como respeito à população curitibana, pela observância da legislação pertinente, que estamos tratando quando analisamos a incidência da multa na situação em exame”.

Por Rossana Tuoto

ASCOM - MPT

Ação do MPT-PR requer readmissão imediata de 680 empregados da antiga Telepar

O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou na Justiça Trabalhista ação de execução contra a Brasil Telecom para a readmissão de 680 empregados dispensados arbitrariamente após a privatização da Telepar.

Segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, que propôs a ação na semana passada, há mais de uma década, centenas de ex-empregados aguardam o retorno ao trabalho.

O MPT-PR, em agosto de 1999, entrou com ação civil pública contra a empresa, buscando a reintegração dos trabalhadores por prática discriminatória da empresa, ao demitir 680 empregados, todos com 40 anos em média e às vésperas da aposentadoria. “A demora no processo, que se arrasta desde o seu ajuizamento, tem como único motivo o abuso do direito de defesa por parte da Brasil Telecom, que vem praticando inúmeras medidas processuais apenas com intuito de protelar a readmissão”, explica a procuradora.

A Justiça Trabalhista, acolhendo em parte o pedido, determinou a readmissão dos empregados. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu recurso extraordinário ajuizado pela empresa.

Além da readmissão imediata de todos os empregados imotivadamente dispensados aos seus postos originais de trabalho e atualização da remuneração da época, o Ministério Público do Trabalho requer a execução dos valores relativos a todos os salários e vantagens do período de afastamento em relação aos que optarem pelo retorno ao trabalho, apurados mediante perícia contábil; seja concedido individualmente a cada um dos dispensados o direito de eleger entre o retorno ao trabalho ou, no caso do não retorno do empregado o direito de receber, em dobro, a remuneração do período de afastamento, conforme permite a Lei, exceto quanto aos empregados falecidos, hipótese em que os dependentes terão direito ao recebimento de indenização.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Proposta do Ministério Público do Trabalho no Paraná é aceita e greve dos motoristas e cobradores encerra

Na tarde desta quarta-feira foi encerrada oficialmente a paralisação dos motoristas e cobradores de Curitiba e Região Metropolitana.

Os trabalhadores aceitaram a proposta do Ministério Público do Trabalho no Paraná. Terão, portanto, reajuste salarial de 10,5%, vale-alimentação de R$ 200 e abono único de R$ 300, a ser pago em junho.

A audiência de conciliação do Dissídio Coletivo de Greve ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) onde o Ministério Público do Trabalho foi suscitante, representado pela Procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal e suscitados o Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana – SINDIMOC; Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana – SETRANSP e URBS – Urbanização de Curitiba.

Ficou acordado entre os Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores que os dias parados serão compensados no segundo semestre deste ano, mediante prévio acordo entre eles, quanto a forma de compensação.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho não aceitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores de isenção da cobrança de multa (R$ 100 mil por dia), uma vez que a ordem judicial através da liminar concedida foi descumprida.

Destacou a representante do MPT – PR que não houve circulação de 70% da frota em horário de pico e de 50% no horário normal, tendo ocorrido paralisação total com grande prejuízo à população.

O pedido do Sindicato dos Trabalhadores será analisado posteriormente pelo Judiciário Trabalhista.

Por Rossana Tuoto

ASCOM - MPT

MPT-PR ajuíza dissídio coletivo de greve para assegurar mínimo de ônibus nas ruas

O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou, no final da manhã de hoje (14), dissídio coletivo de greve em face do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc). A procuradora Thereza Gosdal pede na Justiça Trabalhista liminar para que o Sindimoc assegure 50% dos ônibus em funcionamento e 70% do efetivo nos horários de pico.

A audiência de dissídio acontece hoje, às 16 horas, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Greve

Em assembleia extraordinária realizada na noite de ontem (13), motoristas e cobradores do transporte coletivo de Curitiba rejeitaram a proposta patronal de 7% e decidiram pela greve a partir das 2 horas da manhã desta terça-feira(14).

Os motoristas pedem reajuste nos salários e no vale-alimentação, além de melhorias nas condições de trabalho.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Proposta do MPT-PR para assegurar mínimo de ônibus nas ruas é acolhida pela Justiça

A Justiça Trabalhista acolheu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Paraná e determinou, no final da tarde de hoje (14), em reunião de dissídio coletivo de greve em face do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), que seja assegurado 50% dos ônibus em funcionamento e 70% do efetivo nos horários de pico.

Caso a determinação não seja cumprida, o Sindimoc pagará multa diária de R$ 100 mil.

Uma nova audiência de dissídio foi marcada para amanhã, às 11 horas, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para tentar conciliação em relação ao reajuste. Os motoristas e cobradores pedem reajuste nos salários e no vale-alimentação, além de melhorias nas condições de trabalho.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR