Apucarana inaugura creche construída após acordo com MPT-PR

O município de Apucarana, norte do Estado, inaugurou o Centro de Educação Infantil (CMEI) Jonas Pires na última sexta-feira, 27 de janeiro. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ricardo Bruel da Silveira, e o procurador Luiz Renato Bigarelli participaram da solenidade.

A creche foi construída após um acordo com o MPT-PR, decorrente de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta por contratação irregular pela administração municipal.

As execuções foram propostas pelos procuradores Luiz Renato Bigarelli e Iros Losso. A construção da creche foi apresentada como alternativa ao pagamento das multas e beneficiou a própria comunidade de Apucarana.

O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jonas Pires tem área de 380 metros quadrados e foi construído em um terreno de 737 metros quadrados, na Rua Jaid Fidelis Marques, junto à Escola Municipal Fábio Henrique da Silva e à unidade básica de saúde. A creche tem capacidade para atender até 70 crianças, com idade entre zero a cinco anos, em regime integral, das 7 às 18 horas. Possui berçário, lactário, sala de higienização, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia, banheiros e área administrativa.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT em Ponta Grossa encerra cadastramento de entidades para destinação de multas

O Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa encerrou o processo de cadastramento de entidades sem fins lucrativos para destinação de bens, serviços e valores decorrentes do não cumprimento de obrigações em procedimentos e ações ajuizadas pelo órgão.

Após análise da documentação exigida foram selecionadas 16 instituições para a composição do cadastro, sendo entidades envolvidas em diversas causas sociais.

A utilização do cadastro pelos procuradores do MPT-PR é facultativa e o encaminhamento de recursos depende da natureza das multas e sua correspondência com os objetivos institucionais das entidades.

As entidades selecionadas em ordem de classificação são: Associação Pontagrossense de Portadores das Deformidades Faciais; Creche Santo Antônio; Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva da Fala Geny de Jesus Souza Ribas; Associação Pontagrossense de Esportes para Deficientes Físicos; Associação Pontagrossense de Assistência à Criança Defeituosa; Hospital Bom Jesus; Creche Nossa Senhora de Lourdes; Associação dos Deficientes Físicos de Ponta Grossa; Creche Frei Fabiano Zanalla; Sociedade Espírita Francisco de Assis de Amparo aos Necessitados; Creche Lar Feliz; Associação Ministério Melhor Viver; Vila Vicentina da Sociedade de São Vicente de Paulo; Mansão Bezerra de Menezes; Casa do Idoso da Ação Social Santa Rita de Cássia; e Associação Assistencial Espírita Messe de Amor.

Confira o edital completo no link "Editais".

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT-PR tem mais de cem investigações de trabalho análogo ao de escravo

A exploração de trabalhadores em condições análogas a de escravos é mais comum no país do que se imagina. No Cadastro de Empregadores flagrados explorando essa mão-de-obra, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há 294 infratores.

No Paraná, no decorrer dos últimos anos, não foram poucas as ocorrências no meio rural e, recentemente, também foram constatadas no meio urbano – principalmente na construção civil.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná tem hoje 115 investigações em andamento, sendo que 24 empresas infratoras firmaram termo de ajustamento de conduta com o órgão, comprometendo-se a acabar com tal prática.

O trabalho degradante existe em todo o estado, mas é no setor de reflorestamento e de colheita de erva-mate onde são encontrados os casos mais graves. Entre os municípios com maior ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no meio rural estão Cerro Azul, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Adrianópolis e alguns da região metropolitana de Curitiba.

As denúncias relacionadas a esse tipo de atividade podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (www.prt9.mpt.gov.br) ou pessoalmente na sede do órgão, localizada na Av. Vicente Machado, 84, no centro de Curitiba ou ainda em uma das unidades do MPT no interior do Estado.

Trabalho escravo e trabalho degradante

Entende-se por trabalho degradante aquele em que o empregado não dispõe das condições mínimas necessárias à sua dignidade. Em geral o trabalhador não é registrado, desenvolve atividades em locais sem instalações sanitárias e sem água potável.

No caso de trabalhadores escravos, além das condições que atentam à sua dignidade, eles se tornam cativos do empregador por endividamento. Dependem do consumo de produtos comercializados nas vendas locais com preços abusivos. Normalmente, os empregadores retêm os documentos do empregado, obrigando-o a permanecer no local por tempo indeterminado.

Dia Nacional

Sábado, 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). O episódio ficou conhecido como "Chacina de Unaí". Quatro réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) estão presos.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia

A Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.

De acordo com a decisão, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BRF Foods

A Justiça do Trabalhou determinou nesta quarta-feira,18, o bloqueio R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais) da conta bancária da Empresa BR Foods (Sadia S.A. e Perdigão). Os valores já estão à disposição da Justiça do Trabalho em razão de convênio que permite aos Juízes do Trabalho bloquear de forma on-line as contas das empresas.

O dinheiro foi bloqueado em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de trabalho em atividades repetitivas (item 17.6.3 da NR 17), e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na Unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.

A empresa já havia sido intimada a cumprir obrigações em junho de 2011, tendo descumprido a determinação, fato que gerou a multa de quase R$ 5 milhões.

A decisão judicial do bloqueio foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).A direção da BRF Foods tem prazo de 5 dias para embargar o decisum que será julgado pela Vara do Trabalho de Joaçaba.

Entenda o caso:

No dia 08 de fevereiro de 2010, a Juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods S.A . de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar mandado de segurança movido pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.

O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10.000,00 ao dia, desde 28/06/11. Também foram executadas multas de R$ 20.000,00 ao dia, desde 28/06/11, em razão da BRF Brasil Foods SC não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais). O Frigorífico solicitou à Justiça a nomeação de um bem em garantia ao invés de realizar pagamento em dinheiro, pedido negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

A Empresa:

A BRF Brasil Foods fechou 2010 como a terceira maior exportadora do país e um faturamento líquido de R$ 23 bilhões. É uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e foi criada a partir da associação entre a Perdigão e Sadia. Atua nos segmentos de carnes (aves, suínos e bovinos), alimentos industrializados (margarinas e massas) e lácteos, com marcas consagradas como Perdigão, Sadia, Batavo, Elegê, Qualy, entre outras.

A BRF Brasil Foods S.A. de Capinzal que responde por 9% das exportações mundiais de proteína animal é a única companhia do Brasil com rede de distribuição de produtos em todo o território nacional. A Unidade que abate cerca de 450.000 frangos/dia, emprega hoje 4.500.

Importante salientar que perícias realizadas em frigoríficos apontam que cerca de 20% de toda a mão de obra do setor estão acometidos de doenças ocupacionais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

ASCOM MPT