Entidades sociais têm até dia 15 para cadastro no MPT-PR para recebimento de multas

Termina na próxima quinta-feira, 15, o prazo para habilitação de entidades sociais sem fins lucrativos para recebimento de multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná. O objetivo é cadastrar entidades de Curitiba e Região Metropolitana para destinação de bens, serviços e valores decorrentes de indenizações aplicadas a empresas que tenham cometido irregularidades trabalhistas, como forma de reparação por danos morais coletivos e por descumprimento da legislação.

Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (http://www.prt9.mpt.gov.br/), link “editais”.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Fórum de Aprendizagem de Maringá realiza última reunião deste ano

Na última terça-feira, 6, foi realizada a última reunião deste ano do Fórum de Aprendizagem de Maringá, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho.

A reunião, presidida pela procuradora Neli Andonini, contou com a presença de agentes formadores (Sistema "S" e Ongs), empresas e do Ministério Público do Trabalho de Maringá.

O Fórum é um espaço de articulação entre organizações e entidades governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com a finalidade de criar uma rede de mobilização, articulação e inclusão do jovem na sociedade por meio da aprendizagem. Um dos objetivos é a promoção de ações visando à implementação e o cumprimento da cota aprendizagem.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Acordo de R$1 milhão vai beneficiar entidades sociais

A Employer Organização de Recursos Humanos, de Curitiba, formalizou acordo com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) no valor de R$1 milhão.

O acordo, homologado pela Justiça Trabalhista nesta semana, se deu em uma ação de execução proposta pelo procurador Gláucio Araujo de Oliveira. A Employer não cumpriu um termo de ajuste de conduta firmado com o MPT-PR, que visava assegurar a trabalhadores temporários remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa, além de todos os direitos garantidos por lei.

O valor, dividido em cem parcelas mensais de R$10 mil, será revertido a entidades sociais de Curitiba e Região Metropolitana e começa a ser pago a partir de janeiro de 2012.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Liminar suspende atividades em canteiro de obras em Curitiba

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades em um canteiro de obras da Fórmula Empreendimentos Imobiliários. A liminar, concedida na tarde de ontem (30), atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em uma ação civil pública.

Segundo o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o pedido foi feito a fim de evitar acidentes de trabalho, já que inspeções realizadas pelo MPT-PR apontaram irregularidades relacionadas à garantia da saúde e segurança dos trabalhadores da obra.

Caso a empresa descumpra a liminar, a multa é de R$100 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Justiça designou audiência para a próxima segunda-feira (5), além da realização de uma nova inspeção pelo MPT-PR para verificar a regularização das medidas apontadas.

O canteiro de obras está localizado na Rua Victório Viezzer, 353, no bairro Vista Alegre, em Curitiba.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado neste sábado, 3 de dezembro

No próximo sábado, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Segundo a representante da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, neste ano, em especial, existem motivos para comemorar. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.470/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos.

O benefício, de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Outra medida favorável é que o benefício de prestação continuada será suspenso quando a pessoa exercer atividade remunerada, e não mais cancelado. Extinta a relação trabalhista, o benefício poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.

De acordo com Andrea Lopes, espera-se que com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do benefício, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho seja facilitada.

Garantia dos direitos

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência em todo o país.

A eliminação de barreiras e a garantia da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho são metas da Coordigualdade, do Ministério Público do Trabalho. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. O Ministério Público do Trabalho busca a conscientização quanto à necessidade do cumprimento da legislação, propondo às empresas a celebração de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, muitas não cumprem as obrigações assumidas com a assinatura do termo. Neste caso, o MPT promove a execução da multa estipulada e, diante da ineficácia das obrigações assumidas, propõe Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

A população também pode ajudar e denunciar o descumprimento da constituição pelo site www.mpt.gov.br.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR