Sadia deve pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral

Em sentença concedida ao Ministério Público do Trabalho no Paraná no início do mês, a unidade da Sadia em Dois Vizinhos foi condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e proibida de terceirizar sua atividade fim (abate de frangos). A empresa foi denunciada por condições desumanas de trabalho de seus empregados e por descumprir obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais.

O estabelecimento utiliza desde 1997 o sistema Halal para o abate de frangos e houve uma reiterada ilegalidade com a terceirização dos serviços ligados à atividade no município de Dois Vizinhos. Por questões religiosas, a degola de aves de exportação a países árabes deve ser realizada por muçulmanos, o que levou à contratação ilegal de terceirizados pela Sadia ao invés de empregados pela própria empresa, conforme determina a lei. Segundo ficou comprovado durante da ação, desde a implantação do método, a empresa reduziu consideravelmente seus encargos trabalhistas e previdenciários de forma irregular, obtendo, inclusive, vantagens significativas perante seus concorrentes econômicos.

De acordo com o MPT-PR, todos os trabalhadores que atuaram na degola de aves no local entre abril de 1997 e outubro de 2009 foram privados de todas as garantias, vantagens e benefícios extensivos aos demais trabalhadores da empresa, além da participação nos lucros e resultados da empresa. Alguns empregados trabalharam temporariamente sem registro e outros prorrogaram a jornada de trabalho ilegalmente, executando suas atividades em domingos, feriados e períodos noturnos.

Além da indenização de R$ 5 milhões, a Sadia deve pagar multa diária de R$ 5 mil, caso algum trabalhador seja encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo a Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT-PR habilita associações de catadores para destinação de resíduos

O Ministério Público do Trabalho no Paraná abriu processo de habilitação para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O objetivo é firmar convênio na coleta de resíduos descartados, que podem retornar ao seu ciclo produtivo através da reciclagem e do reaproveitamento.

A entrega da documentação exigida para a cadastramento das entidades vai até o dia 12 de setembro em qualquer uma das unidades do MPT, localizadas em Maringá, Londrina, Cascavel, Umuarama, Guarapuava, Campo Mourão, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

Para habilitação, as organizações de catadores devem atender a alguns requisitos, previstos no Decreto 5.940/2006 (que determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal devem separar os resíduos recicláveis, e destiná-los a associações conveniadas). Dentre os critérios, exige-se que as entidades sejam constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; não tenham fins lucrativos; possuam infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. A entidade deverá, ainda, declarar que não permite o trabalho infantil em suas dependências.

Esta ação faz parte do Programa de Gestão Ambiental lançado pelo Ministério Público do Trabalho, em 2009, para estimular a adoção de critérios socioambientais que minimizem o impacto das práticas administrativas de procuradores e servidores do Ministério Público do Trabalho.

A sessão pública de julgamento das habilitações será no dia 19 de setembro, às 14h, na sede do MPT, em Curitiba (Avenida Vicente Machado, 84). O edital está disponível no site www.prt9.mpt.gov.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3304 9063 ou pelo e-mail: valmir.maiochi@mpt.gov.br.

ASCOM MPT - PR

Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é tema de debate em audiência pública do MPT

Debater com a sociedade e entidades ligadas à causa questões relacionadas à inclusão nos ambientes de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitada foi um dos objetivos da audiência pública realizada ontem (16) pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A vice-coordenadora da Coordigualdade, Andréia Nice Lopes, destacou a importância da aproximação com a sociedade para ouvir os anseios e assim aprimorar as estratégias de combate a qualquer tipo de discriminação. “Nós constatamos que nos dois últimos anos houve um decréscimo na contratação de pessoas com deficiência. O que está acontecendo? Onde estão os deficientes? As empresas estão contratando? Dúvidas como essas precisam ser debatidas para sabermos de que forma podemos colaborar para colocar essas pessoas no mercado de trabalho”.

O procurador e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, falou sobre o compromisso do MPT com essa causa. “O MPT tem a importante tarefa de atuar nessa área promovendo a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal”.

O público da audiência participou relatando experiências e sugerindo estratégias para o avanço nas leis de cota e de políticas públicas no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho. Uma das questões levantadas foi em relação à súmula 377 reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que pessoas com capacidade de visão em apenas um dos olhos, visão monocular e audição unilateral possam concorrer no serviço público em vaga de deficiente.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Moisés Bauer Luiz, criticou essa permissão alegando que tais deficiências não podem se sobressair em relação a pessoas que possuem limitações verdadeiras. “Na hora de contratar deve-se levar em conta a questão da acessibilidade, a pessoa que enxerga com um dos olhos e a que ouve com um dos ouvidos não possuem as mesmas limitações de uma pessoa com a verdadeira deficiência ”.

Também participaram da reunião, representantes de empresas públicas e privadas, representantes do Núcleo de Saúde Mental e Trabalho (SEFRAB/RJ), do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), do Conselho Federal de arquitetura, engenharia e agronomia (Confea), e representantes do Conselho Estadual De Deficientes GO.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Liberdade Sindical é tema de audiência pública no MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical (Conalis), realizou nesta segunda-feira (15) a audiência pública que reuniu representantes sindicais e lançou o projeto 200, que visa a promoção da representação dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.

O coordenador nacional da Conalis, Ricardo Macêdo, iniciou a audiência falando sobre a importância da audiência pública e citou como um dos prejudiciais da organização sindical a terceirização. “Nós sabemos que é uma prática adotada com freqüência no Brasil e isso prejudica de forma dura da organização sindical”.

Sobre o projeto 200, Ricardo explicou que a base do projeto está de acordo com o artigo 11 da Constituição, que, como ele ressalta, ainda não foi implementado. “Percebemos que a grande maioria das empresas com mais de 200 empregados não tem um representante sindical. Esse é um direito fundamental, que, por não ser cumprido, pode prejudicar o cumprimento de outros de grande importância”, sentenciou ele.

Segundo o vice-coordenador Omar Affif, o projeto representa uma preocupação conjunta de trabalhadores, empregadores e Ministério Público para que o trabalhador se sinta satisfeito no seu ambiente de trabalho. “O MPT é um tutor da ordem jurídica que determina que exista representação, assim como a recomendação 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. (link http://www.mte.gov.br/rel_internacionais/conv_135.pdf)

Participaram da audiência representantes da Conalis de todo o Brasil e representantes sindicais.

ASCOM MPT

Baú mantém vínculo empregatício de gestantes até fim de estabilidade

O Ministério Público do Trabalho no Paraná realizou ontem (8) mediação entre Baú da Felicidade (BF Utilidades Domésticas), Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP) e vários sindicatos de empregados do comércio de Curitiba e interior do Paraná.

As lojas da rede Baú da Felicidade foram adquiridas pelo Magazine Luiza em junho e até a semana passada cerca de 1.800 trabalhadores do Paraná e de São Paulo estavam com a situação de emprego indefinida.

Em audiência no MPT-PR, ficou esclarecido que o Magazine Luiza contratou, por meio de empresas de seu grupo econômico, 1.595 pessoas, abstendo-se de realizar o "processo seletivo" que havia anunciado na anterior rodada de negociações com o órgão. Já o Baú comprometeu-se a não fazer rescisões contratuais de gestantes e afastados pelo INSS, mantendo os vínculos com regular pagamento de salário até o fim da estabilidade. O período será cumprido em casa, já que não há prosseguimento das atividades empresariais. Além disso, comprometeu-se a rever eventuais rescisões de pessoal estável. Já os sindicatos presentes comprometeram-se a realizar as homologações das rescisões contratuais, com as ressalvas pertinentes.

Diante do impasse com relação a outros empregados detentores de estabilidade (cipeiros e dirigentes sindicais), e considerando que persiste a questão das diferenças a título do aviso prévio concedido sem redução de jornada, o MPT-PR determinou prazo de 20 dias para que os sindicatos apresentem a listagem de pendências que se observem nas rescisões contratuais e seja analisado em que termos prosseguirá a intervenção do MPT.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR