Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 20 anos

Ontem, 24 de julho, a Lei 8.213/1991, que prevê a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 empregados, completou 20 anos de existência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem feito um trabalho de fiscalização e conscientização por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) para que a legislação seja cumprida, buscando promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros.

A vice-coordenadora da Coordigualdade, Andréia Nice Lopes, destaca que é importante não só inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas também integrá-las socialmente.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2005 a 2010, 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado formal de trabalho. O MPT, no âmbito da Coordigualdade, fez um levantamento propondo atuação prioritária na inclusão de pessoas com deficiência nos segmentos de prestação de serviços, comércio e indústrias, com exceção das pesadas e de construção civil.

Entenda a legislação

A Lei de 8.213/1991 prevê que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar no mínimo 2% da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil o número estipulado pela lei é de 5%.

Para quem descumprir a lei, quando autuada, a multa varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.

ASCOM MPT

MPT-PR encontra irregularidades no restaurante Habibs de Curitiba

A empresa alimentícia Habibs, no bairro Tarumã, assinou nesta segunda-feira um acordo com o Ministério Público do Trabalho no Paraná para que o restaurante conceda períodos de intervalo a seus funcionários. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho. Depois de uma fiscalização entre março e abril, o MPT-PR constatou que alguns trabalhadores não possuíam períodos de descanso em determinados dias.

Segundo o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Habibs se comprometeu a conceder intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas para os empregados que cumpram uma jornada de trabalho superior a seis horas. No caso do descumprimento do acordo, o restaurante deve pagar multa de R$ 1 mil por funcionário prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ASCOM MPT - PR

Pacto busca fortalecer a atuação do MPT no combate ao trabalho escravo

Aconteceu ontem (19) a reunião mensal do Pacto de Erradicação ao Trabalho Escravo, uma iniciativa dos procuradores Gláucio Araújo de Oliveira e Luercy Lino Lopes, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). O objetivo é estabelecer polos regionais de atuação no combate ao trabalho análogo ao de escravo no estado.

Na próxima reunião, prevista para 29 de agosto, os participantes devem deliberar o estatuto do pacto. Será também discutida a criação de um projeto de resgate da cidadania de trabalhadores que foram libertados em operações de trabalho escravo, no sentido de qualificá-los visando sua reinserção no mercado.

Fazem parte do pacto sindicatos, federações patronais e de empregados, associações, membros das polícias Federal, Rodoviária e Ambiental, MTE, empresas do setor florestal e produtores rurais.

ASCOM MPT - PR

Trabalho Legal fala sobre a ditadura da magreza no mercado de trabalho

O Trabalho Legal de hoje mostra a chegada da ditadura da magreza ao mercado de trabalho e como o MPT está trabalhando para combater essa prática. O programa também irá mostrar o lançamento de um livro do MPT sobre ações coletivas, com o objetivo de proteger os interesses da sociedade.

O programa também irá abordar temas como os empregos sustentáveis criados para reduzir os impactos das empresas no meio ambiente. Segundo a OIT, já existem mais de 2 milhões de empregos desta natureza no Brasil.

Outro destaque é um Congresso, em Brasília, sobre Liberdade Sindical e igualdade no mercado de trabalho, com participação de integrantes do MPT e da OIT. A equipe de reportagem ainda explica como é a atuação dos sindicatos e cota o que o empregador não pode proibir a participação dos trabalhadores nesse tipo de entidade.

O Trabalho Legal vai ao ar em canal aberto pela TV Justiça às 22h30 na quarta-feira, às 19h30 na sexta-feira, às 5h no domingo e às 12h30 na segunda-feira, além de canais por assinatura. Na internet, você pode conferir nos endereços www.tvjustica.gov.br e www.mpt.gov.br.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Sindicato dos Vigilantes deve adequar cláusulas de acordos coletivos à legislação trabalhista

A Justiça do Trabalho determinou nesta semana que o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba deve deixar de instituir, em acordos coletivos, cláusulas que não respeitem a legislação trabalhista. A decisão partiu de uma ação ajuizada pelo procurador Alberto de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Dentre as irregularidades encontradas nos acordos assinados pelo sindicato de vigilantes, e que deverão ser corrigidas, estão a supressão da hora noturna reduzida. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que a hora noturna é de 52 minutos e 60 segundos, entretanto o sindicato descumpriu referido dispositivo em negociação coletiva. “O trabalho noturno é mais desgastante que o diurno e deixa o empregado mais cansado”, observa Oliveira. Segundo o procurador, respeitar o descanso é fundamental para preservar a saúde, e é dever do MPT, como órgão a serviço do cidadão, garantir esse direito.

O sindicato também deverá abster-se de efetuar descontos em prejuízo a trabalhador não filiado, com exceção do imposto sindical previsto em lei. A decisão determinou ainda que o sindicato ao tratar do aviso prévio nas negociações coletivas não viole o estabelecido em lei.

ASCOM - MPT