Empresa de vereador de Mariópolis também explora trabalho ilegal de adolescente

Na semana passada, outros nove adolescentes foram encontrados irregularmente em empresas do prefeito e secretário de administração

(Curitiba, 26/05/2014) Depois de inspeção que constatou que empresas do prefeito e secretário do município de Mariópolis (PR) exploravam trabalho de adolescentes, na última sexta-feira (23), a procuradora do trabalho Priscila Schvarcz, do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em Pato Branco, constatou em vistoria que também um vereador do município empregava uma adolescente de 14 anos. A empresa, Rosângela Martins Móveis e Transportes Ltda., conhecida como "Madeireira Josemar Bandeira", é de propriedade do vereador de Mariópolis, Josemar Bandeira. A jovem trabalhava sem registro, recebendo por dia trabalhado e operando máquinas desprotegida.

Segundo a procuradora, a inspeção foi feita após uma denúncia de que a empresa JBO Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., fiscalizada no dia 20, continuava com um dos adolescentes encontrados na última visita, realizada na semana passada. O jovem foi encontrado e o proprietário do local disse a procuradora que acreditava ter um prazo de cinco dias para afastar o adolescente. Foi aplicada, então, dobrada a indenização por dano moral individual anteriormente fixada.

Devido ao problema generalizado, a procuradora Priscila Schvarcz, na sexta-feira, retornou a todas as empresas que haviam sido inspecionadas, para verificar se a determinação estava sendo cumprida. A inspeção foi realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar. 

Outros casos

Em uma inspeção realizada no dia 20, a procuradora encontrou exploração de trabalho infantil nas empresas do Prefeito de Mariópolis, Mário Paulek, e do Secretário do Departamento de Administração do mesmo município, José Carlos Stanqueviski.

Os jovens encontrados nas empresas inspecionadas faziam o descarregamento de toras de caminhões, operavam máquinas e estavam diariamente submetidos ao ruído excessivo, à poeira da madeira (causadora de asma ocupacional) e a riscos de acidentes e amputações com o maquinário.

No total seis empresas foram inspecionadas na cidade de Mariópolis (PR) naquele dia. Foi encontrado trabalho de adolescentes a partir de 14 anos em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade, já que se encontra inserido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. As empresas inspecionadas foram: Artefatos de Madeira Simm, Cavimar, Laminados Paulek, Sacaria Mariópolis, Rodos Puma e JBO Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou a assinatura das carteiras de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias incidentes com base no salário da categoria profissional, além do pagamento de uma indenização por dano moral individual aos adolescentes, em razão da situação de trabalho ilícito em que se encontravam.

No total, foram encontrados e afastados do trabalho 19 adolescentes, sendo que o valor do dano moral individual ficou em mais de R$ 31 mil, baseado no tempo de serviço de cada jovem. Eles ainda receberão as verbas rescisórias devidas sobre todo o período trabalhado.

A procuradora irá agora analisar a situação documental das empresas, para fazer uma avaliação das demais irregularidades existentes. A partir disso, será proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cada empregador ou ajuizada Ação Civil Pública em face das empresas. 

Providências

Na tarde do dia 23, a procuradora fez audiência com o Município de Mariópolis, a fim de que o executivo se responsabilizasse pela criação de políticas públicas destinadas à geração de emprego e renda para as famílias em que estão inseridos os adolescentes em situação de trabalho. O objetivo é que os adolescentes sejam inseridos, na idade em que o trabalho é permitido, em atividades compatíveis com sua formação física e psicológica. A procuradora também solicitou que os adolescentes sejam inseridos em programas de capacitação/qualificação, mediante o recebimento de bolsas.

Uma alternativa para a regularização das empresas, que são de pequeno porte e dificilmente conseguirão regularizar o maquinário de maneira a respeitar as normas regulamentadoras, a solução pode ser a criação de uma cooperativa. O Sebrae já foi contatado para subsidiar, assessorar e dar informações aos empresários locais sobre a possibilidade.

"Todo este esforço foi feito a fim de que o MPT não trabalhe no sentido do simples fechamento das empresas, e, por consequência, não prejudique o Município e as atividades econômicas locais", afirma a procuradora do trabalho Priscila Schvarcz.  

No prazo de 15 dias, o Município realizará um mapeamento de todas as empresas que exploram a atividade de beneficiamento de madeira; um mapeamento do trabalho infantil no município, indicando nominalmente todos os adolescentes inseridos em situações de trabalho, nominando, igualmente, as empresas em que estão inseridos; e um levantamento de todas as empresas do município (indústria e comércio), indicando o número de empregados de cada uma delas.

Empresas do prefeito e secretário do município de Mariópolis (PR) exploram trabalho infantil

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Trabalho infantil irregular e insalubre é encontrado em seis empresas do município de Mariópolis, no interior do Paraná

 

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) encontrou, em fiscalização realizada nesta terça (20), exploração de trabalho infantil nas empresas do Prefeito de Mariópolis, no Paraná, Mário Paulek, e do Secretário do Departamento de Administração do mesmo município, José Carlos Stanqueviski. Nas duas empresas trabalhavam um total de nove adolescentes com menos de 18 anos em situação irregular e insalubre. O prefeito é proprietário da empresa Laminados Paulek e o secretário é dono da empresa Rodos Puma.

Na empresa do prefeito foram encontradas, entre outras irregularidades, trabalhadores sem registro; máquinas e equipamentos desprotegidos, representando grave e iminente risco de ocorrência de acidentes de trabalho, operadores de máquinas não capacitados; trabalhadores em idade proibida (com menos de 18 anos) operando máquinas e realizando o carregamento de toras de madeira.

A procuradora conversou com o Paulek, que disse conhecer os adolescentes que trabalhavam no local. Ele ainda informou que sempre contratava jovens porque as mães o procuravam para empregar os filhos. Os cinco adolescentes que trabalhavam na empresa também não exerciam a atividade com a carteira de trabalho assinada.

Na empresa do secretário do município trabalhavam quatro adolescentes. Nela foram encontradas irregularidades semelhantes à empresa do prefeito. Inicialmente, o secretário afirmou para a procuradora que desconhecia o trabalho dos adolescentes no local, mas depois alegou que empregava os adolescentes com o intuito de ajudá-los.

Os jovens encontrados nas empresas inspecionadas faziam o descarregamento de toras de caminhões, operavam máquinas e estavam diariamente submetidos ao ruído excessivo, à poeira da madeira (causadora de asma ocupacional) e a riscos de acidentes e amputações com o maquinário.

Outras empresas fiscalizadas

A procuradora do trabalho da região de Pato Branco, Priscila Schvarcz, realizou inspeções em seis empresas na cidade de Mariópolis (PR). Foi encontrado trabalho infantil de adolescentes a partir de 14 anos em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade, já que se encontra inserido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. As empresas inspecionadas foram: Artefatos de Madeira Simm, Cavimar, Laminados Paulek, Sacaria Mariópolis, Rodos Puma e JBO Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou a assinatura das carteiras de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias incidentes com base no salário da categoria profissional, além do pagamento de uma indenização por dano moral individual aos adolescentes, em razão da situação de trabalho ilícito em que se encontravam.

No total, foram encontrados e afastados do trabalho 19 adolescentes, sendo que o valor do dano moral individual ficou em mais de R$ 31 mil, baseado no tempo de serviço de cada jovem. Eles ainda receberão as verbas rescisórias devidas sobre todo o período trabalhado.

A procuradora irá agora analisar a situação documental das empresas, para fazer uma avaliação das demais irregularidades existentes. A partir disso, será proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cada empregador ou ajuizada Ação Civil Pública em face das empresas.

Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada

eletricista araxa
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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas - usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

A ação ajuizada pelo procurador do trabalho Inajá Silvestre dos Santos ressaltava a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização destes serviços. A legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proíbem a terceirização de mão de obra para atividades fim. O TRT9 considerou aceitável a terceirização somente na contratação de obras de construção civil e naquelas relacionadas à construção de linhas elétricas energizadas.

Além do prazo de 180 dias para a rescisão dos contratos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, entre as obrigações da Copel está a de fiscalizar, desde já, as empresas terceirizadas, para que elas cumpram as normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de trabalho. A ação do MPT ressalta ainda que empregados terceirizados estão muito mais sujeitos a sofrerem acidentes de trabalho que os empregados próprios. “Estudos divulgados pelo Dieese revelam que a terceirização no setor elétrico, que no Brasil atinge mais da metade da mão de obra, mata um trabalhador terceirizado a cada 14 dias, vitimando empregados terceirizados três vezes mais que empregos próprios das concessionárias”, ressalta o procurador Santos.

O acórdão dos desembargadores da 7ª Turma do TRT9 mantém quase que integralmente a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. A decisão foi redigida pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

MPT-PR garante piso de R$ 1.200 para instrutores de voo de aeroclube em Curitiba

Curitiba - Na última quinta-feira (16), a Aero Clube do Paraná (Escola de pilotagem de avião, helicóptero, mecânico de aeronaves e comissário de voo), localizada em Curitiba, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Por não haver piso salarial específico para a categoria, os instrutores de voo do aeroclube ganhavam apenas um salário mínimo. Com o TAC, enquanto não houver negociação coletiva com o sindicato, os instrutores vão ganhar R$ 1.200, corrigidos anualmente. O acordo foi mediado pela Procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes e vale somente para a Aero Clube do Paraná ou para todas as unidades da empresa sediadas no estado.

Além do ajuste salarial, o TAC também garante aos colaboradores o seguro Aeronáutico R.E.T.A, que protege de danos pessoais e/ou materiais os passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de colisão. Além disso, todos os colaboradores, especialmente tripulantes, terão seus registros mantidos em Carteira de Trabalho.

Caso o aeroclube descumpra o acordo, deverá pagar multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida, multiplicado pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

MPT-PR informa a disponibilidade de bens para doação em Pato Branco

Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 no. 019/2014, de 7/10/2013, informa que encontram-se disponíveis para doação: mobiliário, equipamentos de ar condicionado e outros, classificados como ociosos e irrecuperáveis, conforme abaixo relacionados, no município de Pato Branco, estado do Paraná.

A relação de bens encontra-se disponível até dia 30 de maio de 2014 no site www.prt9.mpt.gov.br, em um dos links abaixo:

Arquivo em pdf da Portaria PRT9 019/2014 (lista de bens)

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco/publicacoes

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco

http://www.prt9.mpt.gov.br/publicacoes/editais-e-portarias

Todas as despesas com a remoção dos materiais doados serão de responsabilidade dos interessados.

Serviço:

Pedidos

E-Mail: francisco.kinjo@mpt.gov.br

Na Procuradoria Do Trabalho no Município de Pato Branco: Rua Goianases, 368, CEP 85501-020 Pato Branco-PR

Informações

Fone: (46) 3309-0300, com o membro da Comissão: Francisco Mitsuo Kinjo.