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    Estágio no MPT-PR: aviso às instituições de ensino

    (Curitiba, 22/03/2017) A Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, em virtude da previsão de realização de processo seletivo para seleção de estagiários nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Comunicação Social fixa o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 27 de março de 2017, para as Instituições de Ensino Superior no Estado do Paraná credenciadas pelos órgãos competentes firmarem convênio com o Ministério Público do Trabalho.

    As instituições interessadas deverão entrar em contato com a Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região por meio do telefone (41) 3304-9084, das 12:00 às 16:00 horas, ou pelo e-mail prt09.rh@mpt.mp.br.

    Clique aqui para visualizar a íntegra do Aviso Público às instituiões de ensino.

    Cronômetro mede atraso na publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo

    (Curitiba, 21/3/2017) O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, na última sexta-feira (14 de março), o “Listômetro”. Um contador digital que mede há quantos dias o Ministério do Trabalho e Emprego vem atrasando a publicação oficial do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A publicação da lista é uma política de Estado recomendada pelo Ministério dos Direitos Humanos e referendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os empregadores arrolados na lista ficam impedidos de contratar com o governo e obter empréstimos financiados por instituições públicas.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    (Brasília, 20/02/2017) A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, por estelionatários e por editora chamada Rota do Contribuinte, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.

    TRT-PR mantém decisão e Bradesco não poderá realizar demissão em massa

    (Curitiba, 20/02/2017) O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) decidiu, na última terça-feira (14/02), que o Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional. O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2015.

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