
Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil: em 5 anos, MPT ajuizou 946 ações
(Brasília, 12/6/2018) O Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza, nesta terça-feira (12) – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – a importância de se buscar a erradicação do trabalho entre crianças e a regularização do trabalho entre adolescentes. De 2013 a 2017, a instituição ajuizou 946 ações civis públicas relacionados à temática. Já o volume de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPT é ainda maior: foram 7.203 no mesmo período, o que mostra a relevância de sua atuação extrajudicial.
Estágio no MPT-PR: convocação de candidatos aprovados
(Curitiba, 08/06/2018) O Ministério Público do Trabalho no Paraná divulgou edital de convocação de candidatos aprovados no processo seletivo de estagiários no curso de Direito. Clique nos links abaixo para acessar os editais:
3ª Convocação Curitiba - Direito
Contas de luz trazem mensagens contra o trabalho infantil durante o mês de junho
(Curitiba, 02/05/2018) A Copel aderiu à campanha “Com a infância perdida, não tem jogo ganho”, do Ministério Público do Trabalho e é mais uma parceira na luta contra o trabalho infantil. Durante todo o mês de junho, as faturas impressas para pagamento das contas de luz estarão com uma mensagem contra o trabalho de crianças e adolescentes.
Problemas técnicos na central telefônica da PTM/Campo Mourão
(Campo Mourão, 05/06/2018) Em razão de problemas técnicos, os telefones fixos da PTM/Campo Mourão não estão funcionando e não têm previsão de retorno. O contato com a unidade pode ser realizado pelo número móvel (44) 9 8818-4480.
Construtora é condenada por falta de segurança em canteiro de obra
(Guarapuava, 30/05/2018) O Ministério Público do Trabalho em Guarapuava conseguiu, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa Apto Edificações Ltda., de Prudentópolis, por descumprimento de normas de segurança em canteiro de obra. A ação foi ajuizada pelo MPT após instauração de procedimento que apurou diversas irregularidades no ambiente de trabalho oferecido pela empresa, como a não utilização de equipamentos de proteção individual, falta de proteção em plataformas, dentre outras. Na sentença, o juiz destacou que “as condições de trabalho, até a intervenção do MPT, estavam abaixo da crítica e só mesmo por Deus, não chegou a ocorrer algum acidente mais sério”.
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