Operação encontra trabalhadores em condições degradantes

Uma operação do Ministério Público do Trabalho em Guarapuava (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) encontrou diversos trabalhadores em condições degradantes em uma fazenda localizada na cidade de Inácio Martins, no centro sul do Paraná. Eles trabalhavam no corte de erva-mate e moravam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias, água potável, energia elétrica, caracterizando trabalho análogo ao de escravos.

Nesta quarta-feira (27), o MPT e o MTE estão colhendo os depoimentos dos trabalhadores e, no final desta tarde, será realizada uma audiência para que a empresa responsável reconheça o vínculo empregatício desses trabalhadores e efetue o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral individual.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Ibema assume compromisso com MPT-PR para cumprir cota aprendizagem

Nesta semana, o MPT de Guarapuava firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Ibema Companhia Brasileira de Papel para cumprimento da cota aprendizagem. Embora a empresa já cumprisse a cota legal, a assinatura do TAC tem caráter pedagógico e preventivo, pois formaliza e garante que esse compromisso seja mantido. A empresa, que possui 587 trabalhadores, conta, atualmente, com 20 aprendizes em seu quadro funcional.

Segundo a procuradora Cláudia Honório, é uma oportunidade única para os jovens desta região, que é marcada pela atividade rural e poucas oportunidades de trabalho saudável. “A aprendizagem tem um papel social muito importante, tanto para aperfeiçoamento desses jovens, quanto para as empresas, pois futuramente os aprendizes poderão ser trabalhadores efetivos da própria organização, com muito mais conhecimento e experiência”, declara.

A Ibema comprometeu-se com o MPT-PR a contratar aprendizes com idade entre 14 e 24 anos. Caso haja desligamento de algum contrato, a companhia dever providenciar a contratação de outro aprendiz, mantendo, ao menos, a cota de 5% em seu quadro funcional. Além disso, a empresa deverá cumprir as normas relativas à aprendizagem em relação à duração do trabalho, que não poderá exceder seis horas diárias. Caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental, a jornada poderá ser de até oito horas diárias, incluídas as destinadas à aprendizagem teórica.

O descumprimento de cada cláusula acarretará em multa. Também estipulou-se indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, caso seja constatado o descumprimento de qualquer cláusula do TAC, revertida ao FIA.

ASCOM MPT - PR

MPT recorrerá ao STF no caso dos provadores de cigarro

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso dos provadores de tabaco na empresa Souza Cruz. “A questão envolve princípios constitucionais e tratados internacionais e o STF é o órgão adequado para definir o alcance do texto constitucional”, afirmou a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, que está à frente do caso.

O TST decidiu que a empresa pode manter os postos de provadores de cigarro, mas manteve a condenação por danos morais coletivos e o pagamento do plano de saúde dos funcionários. “Esta é a questão principal: uma empresa pode manter funcionários trabalhando com substâncias tóxicas e viciantes ou não?”, comentou Adriane Reis.

Em primeira e em segunda instâncias, a Justiça do Trabalho decidiu pela extinção do painel sensorial. “No próprio TST, a questão ficou dividida, o que mostra que o tema é complexo e exige a continuidade do debate no STF”, completou.

ASCOM MPT

Justiça determina adequações em marmoraria por desrespeito à saúde e segurança do trabalhador

A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná contra a marmoraria Obra Prima, localizada na região metropolitana de Curitiba. A empresa tem até o início de março para comprovar a regularização das condições de trabalho de seus empregados.

O MPT-PR exige que o processo de corte e lixamento das peças de mármore seja feito a úmido, com a utilização de máquinas abastecidas com água. De acordo com a procuradora Viviane Dockhorn Weffort, a produção a seco pode causar silicose, doença causada pelo acúmulo de sílica nos pulmões, o que dificulta a respiração. A sílica é um mineral encontrando no mármore e fica disperso no ar. A silicose é a principal doença dos trabalhadores de marmorarias, sendo irreversível e se agrava mesmo após o afastamento do trabalhador. Além disso, o MPT-PR exige que outras condições de trabalho encontradas na empresa estejam de acordo com a lei, como fornecimento de equipamentos de proteção adequados e controle médico de riscos ocupacionais e manutenção de material para primeiros socorros.

Caso não cumpra a determinação da Justiça, a marmoraria Obra Prima pagará multa de R$ 3 mil a cada infração cometida, revertida APAE de São José dos Pinhais.

ASCOM MPT - PR

MPT-PR apresenta plano de combate à exploração de crianças no futebol

Nesta quarta-feira (20), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) apresentou à Federação Paranaense de Futebol (FPF) e aos três grandes clubes da capital o ”Plano de Trabalho para enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva".

Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, esta é uma ação nacional do MPT, que está notificando clubes de futebol sobre a proibição de exploração de crianças e adolescentes nas categorias de base. O objetivo é garantir os direitos desses atletas em formação e alertar para a necessidade de adequação dos clubes à Lei Pelé.

No Paraná, desde 2007 o MPT-PR atua para a adequação dos clubes em relação à formação profissional. Atualmente, o Clube Atlético Paranaense, o Coritiba Foot Ball Club e o Paraná Clube tem termo de ajuste de conduta firmado com o MPT e comprometeram-se a preservar os direitos dos atletas mirins.

Durante a reunião, os participantes discutiram, principalmente, a organização pela FPF dos campeonatos destinados às categorias de base. A proposta é que a Federação exija dos clubes participantes das competições o cumprimento das recomendações do Plano do MPT. Também discutiu-se o gerenciamento de carreira de atletas em formação, a exigência da matrícula e frequência escolar, entre outros.

Uma nova reunião foi marcada para o dia 8 de março com a FPF. Para este encontro devem ser convidados representantes da Secretaria Estadual de Esportes e Secretaria Estadual de Educação.

Por dentro da Lei

Os clubes formadores de atleta têm várias obrigações para serem cumpridas relacionadas à Lei Pelé. A entidade de prática desportiva deve garantir a permanência dos adolescentes na escola. Além da matrícula, devem comprovar a frequência escolar. Também devem assegurar assistência médica, odontológica e psicológica.

Outra determinação da lei é manter instalações desportivas e alojamentos adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade.

Outro ponto importante da Lei Pelé é que os contratos firmados pelo atleta ou por representante legal com agente desportivo sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos s o nulos.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR