Coordenadoria do MPT reúne-se para discutir combate às fraudes trabalhistas

Está sendo realizada em Brasília a XIV reunião nacional dos membros da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET). Membros do MPT de todo Brasil debatem, até esta sexta-feira (1º), temas importantes para o combate às irregularidades trabalhistas.

O coordenador nacional, o procurador José Ramos Pereira, enfatizou os temas da pauta: execução dos projetos nacionais "Alta tensão" e "Carga pesada"; atuação conjunta com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) no combate às irregularidades trabalhistas no setor de reflorestamento nacional para resguardar as licitudes de contratações e a dignidade dos trabalhadores envolvidos nas terceirizações do setor; ação conjunta com a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio-Ambiente do Trabalho (CODEMAT) no combate às terceirizações ilícitas no setor de construção civil das casas populares financiadas por entidades públicas, bem como a falta de registro dos trabalhadores e as péssimas condições de trabalho; entendimento médio sobre atuação do MPT na terceirização na construção civil, no serviço de "home care" e correspondentes bancários, definindo o que pode ou não ser terceirizado; e desenvolvimento da parceria firmada com a Caixa Econômica Federal para individualização do FGTS.

Projetos

Alta Tensão - Combate à terceirização ilícita no setor elétrico. O MPT promove a correta formalização dos trabalhadores terceirizados em atividades consideradas fins no setor elétrico em todo país.

Carga pesada - Projeto do MPT voltado para os trabalhadores avulsos nos entrepostos de abastecimento do Brasil e nos armazéns gerais. O MPT promove a formalização e inclusão social dos trabalhadores avulsos.

Individualização do FGTS - Convênio firmado entre o MPT e a Caixa Econômica Federal.

ASCOM MPT

Ministério Público do Trabalho em Maringá (PR) realiza amanhã Audiência Pública e Capacitação para 53 municípios

Amanhã (29), das 8 às 18 horas, o Ministério Público do Trabalho em Maringá (PR) realiza Audiência Pública e Capacitação no Centro Universitário de Maringá – Cesumar (auditório Dona Etelvina). O enfoque principal é a proteção da criança e do adolescente.

A Capacitação é dirigida aos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente, Agentes Formadores de Aprendizagem (entidades sociais e Sistema “S” – Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop) dos 53 municípios alcançados pela área de atuação do MPT em Maringá. Essa Capacitação é estendida aos coordenadores e professores do Projeto MPT na Escola 2012 dos municípios de Colorado e Nova Esperança.

Na coordenação estão os procuradores do Trabalho Neli Andonini e Fábio Aurélio da Silva Alcure. Noções sobre Direito do Trabalho com abordagem na erradicação do trabalho infantil e a profissionalização do adolescente e a aprendizagem serão discutidas.

Para os Agentes Formadores do Projeto MPT na Escola ainda serão entregues o material para o desenvolvimento do Projeto em seus Municípios.

Ao final do evento serão entregues as requisições aos Conselhos Tutelares para verificações em seus municípios quanto a existência de trabalho infantil e posterior Denúncia, com o encaminhamento da ficha de Denúncia ao MPT em Maringá.

As atividades pelos municípios para pontuar o dia 12 de Junho – Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil serão iniciadas nessa oportunidade.

Todo o material do evento será disponibilizado no site do Ministério Público do Trabalho no Paraná – www.prt9.mpt.gov.br.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Clube Andraus tem que garantir condições mínimas para seus atletas em formação

O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Curitiba, assegurou que as apontadas irregularidades do Clube Andraus Brasil Ltda., em relação as crianças e adolescentes, sem registro formal como atletas em formação, sejam sanadas no prazo de 30 dias.

A ação civil pública proposta pelo MPT – PR contra “Clube Andraus Brasil Ltda. e Ricardo de Souza” decorreu do descumprimento das leis trabalhistas, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da Lei Pelé. Na investigação conduzida pelo MPT-PR foi constatado que não havia contrato formal, bem como os alojamentos eram inadequados, além de não haver preocupação com a alimentação e escolarização dos atletas.

Segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, foi a partir da denúncia de uma mãe que constatou-se a moradia de vários adolescentes na chácara do clube, com idades a partir de 13 anos, sem nenhum contrato formal, apenas os registros perante a Federação Paranaense de Futebol,específicos para a participação em competições. Além disso, que a inspeção realizada indicava que os jovens atletas (com idades entre 16 e 19 anos), originários de diversas localidades do Brasil (a exemplo de Campinas-SP, Bonito-MS, Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro), não frequentavam a escola e permaneciam em teste informal por longos meses no clube, até que recebessem uma resposta sobre se seriam aproveitados ou descartados.

Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer reconhecidas pela decisão judicial será devido o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 reais, observado o limite de R$ 80 mil.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Paraná

(41) 3304-9107 / 9099

prt9.ascom@mpt.gov.br

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Ministério Público do Trabalho no Paraná comprova que não havia escolinha de futebol, mas sim exploração de menores de 14 anos

Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra o Clube Atlético do Paraná – CAPA que, de forma irregular, mantinha em seus alojamentos menores de 14 anos em treinamento, sem cumprir os requisitos previstos na Lei Pelé (9.615/98).

Segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, tanto as inspeções como as investigações realizadas previamente, comprovaram que em vez de escolinha de futebol, o CAPA atuava como verdadeiro agente desportivo, impondo cláusulas contratuais abusivas que resultavam na obtenção de lucro sobre futura negociação, além de afastar a criança do convívio familiar.

A sentença concluiu que a entidade não pode explorar atletas com idade inferior a 14 anos completos em treinamentos com objetivo de formação profissional, devendo limitar quaisquer atividades ao esporte educativo com liberdade de prática. Ainda, não deve internar ou alojar atletas com idade entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, enquanto não cumprir os requisitos da Lei Pelé para ostentar formalmente a condição de clube formador.

Pelo descumprimento de cada obrigação e criança/adolescente encontrado em situação irregular será devido o pagamento da multa de R$1.000 mil, acrescido de R$100 de multa diária, destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente. Também o CAPA deverá assumir o custeio na devolução de adolescentes com menos de 14 anos ao convívio familiar.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Paraná

(41) 3304-9107 / 9099

prt9.ascom@mpt.gov.br

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Liminar determina ao Município de Paranaguá a contratação mediante concurso público de médicos plantonistas e profissionais de saúde

O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Paranaguá, assegurou que haja a substituição da atual forma de contratação de médicos plantonistas e profissionais de saúde do Programa Saúde da Família – PSF e das unidades de saúde, por formas regulares de contratação mediante concurso público no Município de Paranaguá.

A ação civil pública foi proposta pelo MPT-PR contra o Município de Paranaguá, o Instituto Confiance e outros, após investigação que constatou a terceirização ilegal de serviços médicos-hospitalares. Segundo a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, as atividades médicas e hospitalares deveriam ser desenvolvidas por meio de quadro próprio de empregados contratados mediante concurso público, sem haver a intermediação de mão-de-obra nos serviços essenciais de saúde.

A Justiça do Trabalho de Paranaguá como primeira providência concedeu o prazo de 15 dias ao Prefeito Municipal de Paranaguá e ao Secretário de Saúde para que realizem e apresentem nos autos levantamento individualizado e minucioso de quais e quantos postos de trabalho atualmente existem e dos necessários para o atendimento em todas as unidades de saúde no Município de Paranaguá, bem como para o atendimento do Programa Saúde da Família – PSF, sob pena de multa diária de dez mil reais, a que estarão pessoalmente sujeitos o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR