Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) vem conduzindo investigações para apurar irregularidades na contratação de trabalhadores por salões de beleza instalados em Curitiba. Há indícios de que a contratação de manicures, pedicures, cabeleireiros, maquiadores e outros profissionais do ramo de beleza ocorre sem a anotação da Carteira de Trabalho.

A ausência do registro em carteira impede que o trabalhador tenha direito a hora extra, férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal e outras garantias legais. A anotação em carteira não significa redução do salário. Para os trabalhadores do comércio, o salário não se restringe ao piso da categoria, podendo ser acrescido de comissões a serem definidas mediante negociação coletiva ou diretamente entre o profissional e o empregador.

A saúde do trabalhador também é motivo de preocupação do MPT-PR. Somente com o registro em carteira, o profissional terá garantida uma jornada não superior a 44 horas semanais, direito de todos os trabalhadores brasileiros. O excesso de jornada é responsável por doenças ocupacionais e pelo afastamento do empregado de suas atividades normais.

A defesa dos direitos dos trabalhadores é função institucional do Ministério Público do Trabalho. As empresas investigadas poderão apresentar defesa nas esferas cabíveis, sendo respeitados a ampla defesa e o contraditório.

Em outubro, o MPT-PR irá realizar audiência pública para que a sociedade possa participar desse debate.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina que cooperativa de crédito regularize jornada de empregados

A Cooperativa de Crédito Rural de Cascavel (Coopavel) terá que regularizar sua conduta em relação à jornada de trabalho de seus empregados. A determinação é da Justiça Trabalhista a pedido do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a procuradora Sueli Bessa, do MPT, que ajuizou a ação civil pública, a empresa descumpre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em vários pontos, como prorrogação da jornada dos trabalhadores além do limite legal, concessão irregular de intervalo intrajornada e entre as jornadas e a manutenção dos empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, entre outras irregularidades contatadas em fiscalizações.

A Justiça determinou que a Coopavel deixe de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além do limite legal previsto na CLT. Também deve conceder intervalo intrajornada de 15 minutos para a jornada de quatro a seis horas diárias, e de uma a duas horas para jornada superior a seis horas, bem como a conceder o intervalo entre jornadas mínimo de 11 horas. Outra determinação da Justiça é que a cooperativa não mantenha empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, salvo nos casos expressamente previstos na legislação e não adote o sistema de banco de horas, sem a expressa previsão em instrumento coletivo da categoria e observados os demais requisitos legais da CLT.

Caso a Cooperativa de Crédito de Cascavel não cumpra as determinações da Justiça, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula desrespeitada e por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo do pagamento das horas extras eventualmente devidas.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Audiência Pública faz mediação entre empresas e ONGs de Curitiba para inclusão de aprendizes

Cerca de 150 empresas e várias ONGs de Curitiba compareceram hoje na audiência pública realizada no Ministério Público do Trabalho no Paraná.

"Esta é uma audiência de mediação", frisou a procuradora regional do Trabalho Mariane Josviak, gerente do projeto Aprendizagem Profissional, da COORDINFÂNCIA.

Segundo a procuradora, as empresas que não possuem aprendizes ou estão abaixo da cota exigida pela lei, estão tendo hoje a oportunidade de conhecer as várias instituições sem fins lucrativos para efetuar a contratação de aprendizes, no prazo de 30 dias.

As características do contrato de aprendizagem, os direitos assegurados aos aprendizes, bem como as hipóteses de extinção do contrato foram inicialmente expostas. As dúvidas das empresas presentes puderam ser esclarecidas, a exemplo das micros e pequenas empresas não estarem obrigadas a ter aprendizes e o fato de não ser aplicado ao deficiente aprendiz a idade máxima de 24 anos para contratação.

O cunho social da Lei também foi ressaltado como oportunidade de profissionalização e consequente mudança de comportamento para inúmeros jovens entre 14 e 24 anos.

ASCOM MPT - PR

MPT-PR habilita associações de catadores para destinação de resíduos

O Ministério Público do Trabalho no Paraná abriu processo de habilitação para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O objetivo é firmar convênio na coleta de resíduos descartados, que podem retornar ao seu ciclo produtivo através da reciclagem e do reaproveitamento.

A entrega da documentação exigida para a cadastramento das entidades vai até o dia 1º de outubro em qualquer uma das unidades do MPT, localizadas em Umuarama, Foz do Iguaçu, Cascavel, Londrina, Maringá, Campo Mourão, Ponta Grossa e Pato Branco.

Para habilitação, as organizações de catadores devem atender a alguns requisitos previstos no Decreto 5.940/2006, que determina a separação dos resíduos recicláveis pelos órgãos e entidades da administração pública federal, destinando-os a associações conveniadas. Dentre os critérios, exige-se que as entidades não possuam fins lucrativos e sejam constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única fonte de renda; possuam infraestrutura para triagem e classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. A entidade deverá, ainda, declarar que não permite o trabalho infantil em suas dependências.

Esta ação faz parte do Programa de Gestão Ambiental lançado pelo Ministério Público do Trabalho, em 2009, para estimular a adoção de critérios socioambientais que minimizem o impacto das práticas administrativas de procuradores e servidores do Ministério Público do Trabalho.

A sessão pública de julgamento das habilitações será no dia 2 de outubro, às 14h, na sede do MPT, localizada na Avenida Vicente Machado, 84, em Curitiba. O edital está disponível no site www.prt9.mpt.gov.br, link "Editais". Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3304 9063 ou pelo e-mail: valmir.maiochi@mpt.gov.br.

ASCOM MPT - PR

MPT-PR faz audiência pública sobre cota aprendizagem com empresas e ONGs de Curitiba

Nesta terça-feira (4), às 14h, o Ministério Público do Trabalho no Paraná reúne em audiência pública empresas e ONGs de Curitiba, a fim de viabilizar a contratação de aprendizes.

O MPT no Paraná quer conscientizar os empresários sobre a importância do cumprimento legal da cota aprendizagem, gerando oportunidades de profissionalização para adolescentes aprendizes e a efetiva inserção no mercado de trabalho.

De acordo com a Lei nº 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, a cota legal a ser cumprida é de, no mínimo, 5% das vagas de médias e grandes empresas. Os aprendizes têm entre 14 e 24 anos e devem estar matriculados e frequentando a escola, além de inscritos em programa de aprendizagem.

Segundo a procuradora regional do Trabalho Mariane Josviak, gerente do Projeto Aprendizagem Profissional, da COORDINFÂNCIA, cerca de 150 empresas que ainda não tem aprendizes contratados foram convocadas, sendo convidadas todas as ONGs de Curitiba para participarem de possível mediação na contratação de aprendizes.

Serviço:

Evento - Audiência pública sobre cota aprendizagem

Quando - Terça-feira (4), às 14h

Onde - Auditório da sede em Curitiba do MPT-PR (Av.Vicente Machado, 84)

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR