Audiência Pública em Umuarama discute aprendizagem profissional

Nesta quinta-feira (9), o Ministério Público do Trabalho em Umuarama realiza uma audiência pública, às 19h, na Universidade Paranaense (Unipar), com empresas locais e da região, além dos agentes formadores de aprendizagem (entidades sociais e sistema “S” – Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop).

O tema central será a aprendizagem profissional e a proibição do trabalho da criança e do adolescente antes dos 16 anos. Também serão discutidos os limites e possibilidades do contrato de aprendizagem.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Penteado Crestana, não há como se abordar a impossibilidade do trabalho da criança e do adolescente, sem a perspectiva da aprendizagem profissional. “Se cabe ao MPT resgatar o direito fundamental ao não trabalho antes da idade mínima (16 anos), deve-se assegurar a oportunidade da profissionalização com o desenvolvimento de programas voltados ao jovem aprendiz”, destaca.

O procurador cita o exemplo bem sucedido da parceria entre o MPT em Umuarama e a Associação Regional de Assistência ao Menor (ARAM) com a Unipar. Há dez anos a universidade colabora nesse processo com o projeto de extensão universitária do curso de Administração, recebendo jovens de 14 a 17 anos atendidos pela ARAM, entidade mantenedora da Guarda Mirim. O curso prepara os adolescentes para a vaga de aprendiz, garantida pela Lei 10097/2000, que prevê uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de médias e grandes empresas sendo ocupadas pelos aprendizes.

Serviço:

Dia 09 de agosto, às 19h.

Local: Teatro Neiva Pavan Machado Garcia, no Campus I – sede, da Unipar.

Endereço: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282 – Umuarama (PR)

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Comissão que defende banimento do amianto no Paraná realiza mobilização nesta terça-feira

Hoje (7), às 13h30, a Comissão Interinstitucional pelo Banimento do Amianto no Paraná realiza uma mobilização pela aprovação do Projeto de Lei 76/2011.

A mobilização será no hall de entrada do Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná. Na ocasião, serão entregues ofícios aos deputados, para aprovação do projeto pelo banimento do uso do amianto no Estado, e ao presidente da Assembleia, para inserção do projeto na pauta de votação.

A utilização do amianto no Brasil é proibida nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Pernambuco. Em 45 países seu uso também foi abolido, entre eles França, Alemanha, Itália, Japão, Austrália, Argentina, Uruguai e Chile.

No Paraná, embora tramite o Projeto de Lei 76/2011, ele ainda aguarda aprovação pelos deputados estaduais.

Todos podem aderir à campanha manifestando-se em abaixo-assinado no site www.peticaopublica.com.br

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Nota: reunião com representantes do TRADE Turístico no MPT-PR

Entidades do TRADE Turístico, Sociedade Civil organizada do Turismo do Paraná, participaram de uma reunião no Ministério Público do Trabalho no Paraná nesta segunda-feira (6). O grupo queria informações da investigação conduzida pelo MPT-PR e pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre as condições a que são submetidas as crianças que participam do coral do HSBC.

Foi ressaltado pelo MPT-PR e MTE-PR às entidades que não existe a intenção de acabar com o coral, mas a realização de adequações para sua continuidade.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Copacol tem até maio de 2013 para cumprir Lei e contratar pessoas com deficiência

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Trabalho de Cascavel, que a Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol) cumpra a lei da cota para pessoas com deficiência em suas unidades.

A Copacol, com sede em Cafelândia, no oeste do Paraná, tem até maio de 2013 para destinar 5% dos cargos do total de funcionários a pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS.

A empresa também deve implantar programa de capacitação profissional para pessoas com deficiência até setembro deste ano, e comprovar ao MPT, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, destinar em cada processo seletivo pelo menos 30% de suas vagas a pessoas com deficiência e/ou reabilitados, até o preenchimento integral da cota. Em caso de não cumprimento, a multa é de R$1 mil por vaga não ofertada dentro desse percentual.

Segundo a procuradora Sueli Bessa, responsável pela ação, a Justiça também determinou que a Copacol promova campanhas de sensibilização sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho para seus funcionários e à sociedade. Caso a empresa não cumpra a obrigação, a multa diária é no valor de R$ 1mil.

Pela conduta da Copacol ter sido considerada discriminatória, a Justiça entendeu que houve prejuízo a direitos coletivos. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$30 mil, a título de danos morais coletivo, revertido a entidades sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo MPT. A procuradora ressalta que a decisão da Justiça abre precedente judicial em prol da inclusão das pessoas com deficiência.

Lei

Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 funcionários; 3%, de 201 a 500 empregados; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Ministério Público do Trabalho apoia adiamento de fiscalização nas estradas

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, afirmou hoje (1/8) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apoia a decisão de adiar a fiscalização nas estradas do cumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. “A situação é complexa, mas temos convicção de que podemos chegar a uma solução. Por isso a discussão de ontem foi tão importante”, afirmou Camargo, sobre a reunião realizada no Ministério dos Transportes entre representantes do governo federal, caminhoneiros e MPT. A instituição foi representada no encontro pelo procurador Paulo Douglas Almeida. A fiscalização começaria na última segunda-feira, mas foi adiada por 30 dias, após greve da categoria.

“É natural que uma mudança na legislação, no modus operandi a que as pessoas estão acostumadas, provoque certa resistência”, ponderou Camargo. “Por isso contamos com o instrumento das regulamentações, porque não se quer impor. A ótica é a da negociação. O MPT está pronto para participar de todas as negociações em busca de uma solução que preserve a saúde do trabalhador e lhe dê o pagamento justo”, acrescentou. “As negociações estão evoluindo bem. A visão do MPT é otimista. Vamos chegar a um consenso para a melhoria do setor, da realidade do trabalhador e das estradas”, completou.

Locaute – Luís Camargo observou, porém, que é preciso ficar atento sobre eventual pressão do empresariado sobre os trabalhadores empregados contra a Lei 12.619/12 em razão do aumento nos custos operacionais e de frete decorrente das novas regras. “Estamos com certa dúvida se este movimento é uma greve ou se é um locaute, movimento de empresários proibido pela legislação”, disse, referindo-se à Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve. “Na reunião de ontem não havia representantes dos trabalhadores empregados, mas de empresários, donos de postos de combustíveis e dos motoristas autônomos”, acrescentou.

Lei 12.619/12 – A chamada Lei do Motorista trouxe mudanças na rotina dos motoristas de carga e de passageiros relativas a questões de trânsito e de direitos trabalhistas. Neste último aspecto, pelas novas regras, os motoristas terão de trabalhar oito horas por dia, com intervalo de uma hora para almoço, descansar 11 horas dentro do período de 24h e fazer paradas de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta.

O controle deve ser feito pelo próprio profissional, por meio de anotações ou tacógrafo e o descumprimento gerará multa por infração grave e retenção do veículo.

O objetivo é garantir aos motoristas direitos trabalhistas e proteger sua saúde, assim como aumentar a segurança nas estradas. Os caminhões correspondem a 34% do total de acidentes nas rodovias.

ASCOM MPT