Ministério Público do Trabalho no Paraná comprova que não havia escolinha de futebol, mas sim exploração de menores de 14 anos

Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra o Clube Atlético do Paraná – CAPA que, de forma irregular, mantinha em seus alojamentos menores de 14 anos em treinamento, sem cumprir os requisitos previstos na Lei Pelé (9.615/98).

Segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, tanto as inspeções como as investigações realizadas previamente, comprovaram que em vez de escolinha de futebol, o CAPA atuava como verdadeiro agente desportivo, impondo cláusulas contratuais abusivas que resultavam na obtenção de lucro sobre futura negociação, além de afastar a criança do convívio familiar.

A sentença concluiu que a entidade não pode explorar atletas com idade inferior a 14 anos completos em treinamentos com objetivo de formação profissional, devendo limitar quaisquer atividades ao esporte educativo com liberdade de prática. Ainda, não deve internar ou alojar atletas com idade entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, enquanto não cumprir os requisitos da Lei Pelé para ostentar formalmente a condição de clube formador.

Pelo descumprimento de cada obrigação e criança/adolescente encontrado em situação irregular será devido o pagamento da multa de R$1.000 mil, acrescido de R$100 de multa diária, destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente. Também o CAPA deverá assumir o custeio na devolução de adolescentes com menos de 14 anos ao convívio familiar.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Paraná

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Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Liminar determina ao Município de Paranaguá a contratação mediante concurso público de médicos plantonistas e profissionais de saúde

O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Paranaguá, assegurou que haja a substituição da atual forma de contratação de médicos plantonistas e profissionais de saúde do Programa Saúde da Família – PSF e das unidades de saúde, por formas regulares de contratação mediante concurso público no Município de Paranaguá.

A ação civil pública foi proposta pelo MPT-PR contra o Município de Paranaguá, o Instituto Confiance e outros, após investigação que constatou a terceirização ilegal de serviços médicos-hospitalares. Segundo a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, as atividades médicas e hospitalares deveriam ser desenvolvidas por meio de quadro próprio de empregados contratados mediante concurso público, sem haver a intermediação de mão-de-obra nos serviços essenciais de saúde.

A Justiça do Trabalho de Paranaguá como primeira providência concedeu o prazo de 15 dias ao Prefeito Municipal de Paranaguá e ao Secretário de Saúde para que realizem e apresentem nos autos levantamento individualizado e minucioso de quais e quantos postos de trabalho atualmente existem e dos necessários para o atendimento em todas as unidades de saúde no Município de Paranaguá, bem como para o atendimento do Programa Saúde da Família – PSF, sob pena de multa diária de dez mil reais, a que estarão pessoalmente sujeitos o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Acordo do MPT-PR com Operador Portuário Ponta do Félix beneficia entidades de Antonina e região

Um acordo realizado entre o MPT-PR e o Terminais Portuários da Ponta do Félix (TPPF) vai beneficiar entidades assistencias de Antonina. A empresa possuia irregularidades relacionadas a contratação de trabalhadores. O TPPF terá que aplicar R$750 mil em recursos no município e região nos próximos sete anos. No período máximo de seis meses, o operador portuário deverá destinar, no mínimo, R$50 mil às entidades beneficiadas. Caso a empresa descumpra essa obrigação, a multa é de 30% do total acordado.

A empresa também se comprometeu a requisitar junto ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso de Antonina (OGMO/A), trabalhadores portuários avulsos da capatazia/arrumadores ou dar preferência na contratação mediante vínculo empregatício por prazo indeterminado. A seleção desses trabalhadores será feita a partir da função, da capacitação do trabalhador que se apresentar para a vaga e da realização de testes de seleção. O descumprimento dessa obrigação resultará no pagamento de uma multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

ASCOM MPT - PR

Piso salarial estabelecido em convenção coletiva não pode ser inferior ao salário mínimo regional fixado em lei

Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra entidades sindicais que desconsideravam o salário mínimo superior previsto em Lei no Paraná e fixavam o piso salarial normativo da categoria em valor inferior nas convenções coletivas 2011/2012.

Segundo o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, se o Estado do Paraná vem instituindo piso salarial a ser observado para as diversas categorias profissionais em seu território, a estipulação em convenção coletiva de piso normativo inferior ao previsto em lei viola a ordem jurídica trabalhista e atenta contra os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores abrangidos (direitos que a lei considera essenciais à sociedade e que, portanto, são irrenunciáveis, sendo objeto da tutela do Ministério Público).

A sentença concluiu que havendo norma legal mais favorável ao trabalhador (salário mínimo regional fixado em lei), é essa que deve prevalecer sobre as normas decorrentes da autonomia coletiva (convenção coletiva).

Em caso de descumprimento da decisão judicial por esses sindicatos será devido o pagamento de multa diária no valor de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Paraná

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Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

VLB Engenharia se compromete a registrar empregados contratados como pessoa jurídica

O Ministério Público do Trabalho no Paraná firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a VLB Engenharia e Consultoria Ltda, filial Curitiba, que apesar de contar com mais de 50 engenheiros e projetistas em seus quadros, não possuía nenhum registrado como empregado.

De acordo com a procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, a empresa não reconhecia o vínculo de emprego dos funcionários que trabalham com exclusividade para a organização, oferecendo emprego com a condição do trabalhador ter uma empresa em seu nome, para a qual seriam feitos os pagamentos dos salários.

A VLB regularizará, gradativamente, seu quadro de profissionais até junho, observando que a contratação segundo a legislação trabalhista não poderá ensejar quaisquer prejuízos aos trabalhadores. O descumprimento dessas obrigações resultará no pagamento de uma multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, valor reversível ao Fundo da Infância e da Adolescência do Município de Curitiba (FIA).

A empresa comprometeu-se também a doar ao FIA a importância de R$ 30 mil, até 15 de julho.

ASCOM MPT - PR